domingo, 19 de agosto de 2012

" A luta do pai pela cura de Vitor"

" A luta do pai pela cura de Vitor":
Essa é uma bela história. Não há muito o que comentar. Como alguns sites já disseram, essa história lembra muito o filme "Óleo de Lorenzo", o qual já comentei na postagem "Dicas de Filmes do Blog do Marco Aurélio", a qual pode ser acessada em:  
http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/search/label/Dicas%20de%20filmes

O texto abaixo foi publicado no Estadão: 

"Entre abril de 1999 e maio de 2000, o engenheiro mecânico Adolfo Celso Guidi, de 54 anos, abriu mão de sua vida pessoal, separou-se da mulher, abandonou o emprego e se enfurnou na biblioteca da Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde se debruçou sobre livros de medicina. 



O objetivo era nobre e urgente: Adolfo corria contra o tempo para entender o mecanismo de ação da gangliosidose do tipo 2, doença genética rara, neurodegenerativa e sem cura, que havia sido recém-diagnosticada em seu filho, Vitor, que na época tinha apenas 10 anos. Descrentes, os médicos deram mais um ano de vida ao menino. 

E Guidi conseguiu. Sozinho, depois de ler mais de 30 livros de medicina - incluindo áreas sobre genética, neurologia e fisiologia -, ele não apenas entendeu como a doença agia no organismo de seu filho, mas descobriu uma fórmula que retardou sua evolução. Contrariando a literatura médica - que aponta 11 anos de vida aos portadores de gangliosidose tipo 2 -, Vitor está vivo e hoje tem 23 anos.

O começo. Vitor foi uma criança normal, saudável e ativa até os seus 4 anos. Precoce, ele deu os primeiros passos sem nem mesmo engatinhar. Aos 4 anos e meio, porém, passou a apresentar os primeiros sinais degenerativos: não conseguia mais segurar o lápis. Foi perdendo a força e a coordenação motora fina. E só piorou.

Na escola, a professora dizia que Vitor atrapalhava a aula. Suspeitaram de déficit de atenção. Os pais o mudaram de escola e o mandaram para a terapia. Aos 5 anos, Vitor foi matriculado em uma escola especial - já não era mais aceito em escolas comuns.

Os sintomas continuaram se agravando, e Vitor já não tinha mais coordenação motora. Aos 8, teve sua primeira crise grave, durante um passeio no shopping. Levado às pressas ao hospital, não respondia aos estímulos de dor nem de acuidade visual. "Ele não sentia nada. Depois, eu soube que foi a primeira grande perda neuronal que ele sofreu."

A família foi orientada a procurar ajuda nos EUA, mas, sem dinheiro para isso, a saída foi enviar amostras de material genético ao exterior em busca de respostas que jamais vieram, pois as desconfianças dos médicos nunca eram confirmadas.

O diagnóstico. Adolfo decidiu, então, viajar com o filho à Argentina para consultar um dos maiores especialistas em genética do mundo. Ficaram lá por uma semana, fizeram uma série de exames de sangue, de urina, de imagem. Tudo com o dinheiro da rescisão - ele era gerente de uma concessionária. "Tinha um emprego bom e umas economias. Raspei tudo e gastei cerca de US$ 65 mil. Só um dos exames custou US$ 5 mil", conta.

O resultado veio em três semanas: Vitor tinha gangliosidose tipo 2, doença que, entre outras coisas, provoca defeitos em um tipo de enzima que não degrada um lipídio que deveria ser naturalmente eliminado pelo corpo, provocando um acúmulo prejudicial.

De tão raro, o caso de Vitor foi debatido em congressos. Os exames foram refeitos. E o prognóstico era realmente desanimador. "Os médicos disseram que, pelas estatísticas, Vitor teria menos de um ano de vida. Como eu viveria dali para a frente sabendo que meu filho iria morrer?"

Inconformado com a possibilidade da perda, Adolfo decidiu estudar a fundo a doença - que até então não tinha tratamento. Foi nessa época que ele passou a frequentar a biblioteca da UFPR diariamente. E, num livro sobre fisiologia clínica, Adolfo encontrou referências à doença de Tay-Sachs - muito parecida com a gangliosidose, o que o fez entender o mal que acometia seu filho. "Entendi o mecanismo de ação. Mas e daí? O que fazer com aquilo?"

Creme de sorvete. A partir disso, Adolfo percebeu que a doença tinha relação com a enzima beta-galactosidase, que era produzida pelo corpo de Vitor de maneira deficiente. 

Ele passou a ler livros sobre enzimologia. E descobriu que essa enzima foi utilizada na fabricação de cremes para sorvetes na década de 1950, mas teria caído em desuso porque surgiram os cremes sintéticos. 

Ele precisava dessa matéria-prima para pensar num possível medicamento. Disparou e-mails para dezenas de laboratórios do mundo todo que chegaram a produzir essa enzima no passado. Escreveu para Japão, Canadá, EUA, México, Índia, Espanha. Expôs seu caso para vários médicos, mas não conseguia apoio de nenhum deles para a ideia, que parecia maluca. "Ninguém me dava atenção. Diziam que era loucura minha", relembra.

Os meses passaram, e a sorte se voltou para Adolfo. A pediatra de Vitor ligou para ele, dizendo que o pai de um paciente era funcionário de um laboratório e iria ajudá-lo a conseguir a enzima. "Passei um fax com a ficha técnica. Pouco tempo depois, a matriz me enviou uma amostra de 50 ml da enzima."

Uma gota. Com a matéria-prima em mãos, Adolfo foi a uma farmácia de homeopatia, que com uma única gota da enzima desenvolveu uma matriz e um "medicamento" para ser tomado diariamente pelo menino. "Ainda assim, os médicos eram contra. Diziam que eu ia matar meu filho." 

O medo de efeitos colaterais mais sérios fez Adolfo tomar o produto várias vezes antes de oferecer a Vitor. "Fui a cobaia." O menino começou, então, a tomar as gotas e, quase como num milagre, a doença deixou de progredir de forma tão agressiva.

Vitor parou de andar aos 15 anos. Hoje, caminha quando é escorado pelos braços do pai. Ele não fala, mas é capaz de conversar com o pai por meio de gestos e sons. "Ele entende e leva as pessoas a entenderem o que quer." Na escola, reaprendeu coisas básicas, como tirar e colocar os sapatos e escovar os dentes.

Nesse período, Adolfo quase perdeu a casa - ele deixou de pagar as prestações porque gastou o dinheiro no tratamento de Vitor - e ficou sem carro. Não voltou a trabalhar e vive em função do filho, com ajuda de doações. Adaptou a cadeira de rodas de Vitor à sua moto: é assim que o leva à escola, à terapia, aos médicos. 

A evolução inesperada do jovem fez com que outras famílias procurassem Adolfo em busca do "medicamento" que ele tinha descoberto, mesmo sem comprovação científica. "Até hoje, ninguém conseguiu rebater minha teoria sobre a eficácia do produto. Fiz pelo Vitor o que qualquer pai faria."


Governo estuda desonerar o setor farmacêutico

Governo estuda desonerar o setor farmacêutico:
reducao-impostos-medicamentosApós a desoneração da folha de pagamento de 11 setores da economia, o presidente da farmacêutica EMS, Carlos Sanchez, afirmou nesta terça-feira - após se reunir com o ministro da Fazenda, Guido Mantega - que o governo também irá desonerar o setor de medicamentos - que ainda não havia sido contemplado com a redução nos impostos.
"O setor de medicamentos pediu para o Mantega a desoneração e o ministro respondeu que as chances são grandes e que a expectativa é editar uma MP (Media Provisória) em setembro desonerando a folha de medicamento e outros setores, para que o incentivo comece a valer a partir de janeiro", afirmou Sanchez.
O presidente da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Robson Andrade, confirmou que o governo estuda desonerar a folha para o setor de medicamentos. "Estão avaliando outros setores. Existe a possibilidade, mas isso depende do Congresso", disse Andrade.
Segundo Carlos Sanchez, o setor farmacêutico está sendo prejudicado com a greve dos servidores públicos. A paralisação de funcionários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede a liberação de medicamentos para venda nas farmácias e, de acordo com o presidente da EMS, já faltam medicamentos para venda. "Nosso sindicato conseguiu um mandado de segurança para suspender a greve por se tratar de produtos prioritários. Recorremos ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque os grevistas estão irredutíveis", afirmou.
Dentre os setores, indústria têxtil, de plásticos, de material elétrico, fabricantes de ônibus, de auto-peças, naval, aérea, fabricantes de móveis, setor de bens de capital, hotéis e fabricantes de chips foram desonerados. Já as empresas de couro e calçados, confecções, call center e de tecnologia da informação foram contempladas no fim do ano passado e voltaram a ter reduções de alíquotas a partir do dia 1º de agosto.
Na reunião, Guido Mantega pediu aos cerca de 40 empresários de todos os setores da economia maiores investimentos na tentativa de garantir o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) entre 4% e 4,5% no segundo semestre do ano.
Entre os empresários presentes na reunião, estavam representantes da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), das empresas EBX, Ambev, Friboi, Camargo Corrêa, Vale, Pão de Açúcar, Oderbrecht, entre outros.

Corticoide sistêmico não traz benefício clínico na rinossinusite aguda, em estudo publicado pelo CMAJ

Corticoide sistêmico não traz benefício clínico na rinossinusite aguda, em estudo publicado pelo CMAJ:


Corticoide sistêmico não traz benefício clínico na rinossinusite aguda, em estudo publicado pelo CMAJ



Foi realizado um ensaio clínico randomizado, publicado pelo Canadian Medical Association Journal (CMAJ), para avaliar a eficácia da monoterapia com corticoide sistêmico na rinossinusite aguda não complicada clinicamente diagnosticada. Embora os corticosteroides sejam cada vez mais utilizados para controle dos sintomas desta condição, as evidências do seu uso são inconclusivas. [Mais...]


Eficácia e segurança da linagliptina em comparação à glimepirida em diabéticos tipo 2 inadequadamente controlados com metformina foram demonstradas em estudo divulgado pelo The Lancet

Eficácia e segurança da linagliptina em comparação à glimepirida em diabéticos tipo 2 inadequadamente controlados com metformina foram demonstradas em estudo divulgado pelo The Lancet:


Eficácia e segurança da linagliptina em comparação à glimepirida em diabéticos tipo 2 inadequadamente controlados com metformina foram demonstradas em estudo divulgado pelo The Lancet



A adição de uma sulfonilureia à metformina melhora o controle glicêmico em pacientes com diabetes tipo 2, mas está associada à hipoglicemia e ao ganho de peso. O objetivo do ensaio clínico de não-inferioridade, randomizado, duplo-cego, foi comparar um inibidor da dipeptidil peptidase-4 (linagliptina) à uma sulfonilureia comumente usada (glimepirida) em pacientes com diabetes tipo 2 inadequadamente controlados com a metformina. O presente estudo mostrou dois anos de eficácia e segurança da linagliptina em comparação à glimepirida. [Mais...]


O QUE SÃO OS TRIGLICERÍDEOS?

O QUE SÃO OS TRIGLICERÍDEOS?: Os triglicerídeos, também chamados de triglicérides ou triglicéridos, são as principais gorduras do nosso organismo e compõem a maior parte das gorduras de origem vegetal e animal.

Os triglicerídeos presentes no nosso corpo podem ser adquiridos através da alimentação ou produzidos pelo nosso próprio organismo pelo fígado. Os triglicérides são importantes, pois servem como reserva energética

Doze (boas) razões para se exercitar

Doze (boas) razões para se exercitar:
Todos sabem que exercícios fazem bem para a saúde, mas poucos se aprofundaram para descobrir como eles melhoram a qualidade de vida. Especialistas chegam a afirmar que ginástica a “melhor coisa que você pode fazer pela sua saúde”. Confira os motivos!
1. Com exercícios de 30 minutos por dia, é possível diminuir em 50% o chances de ficar resfriado. Segundo a revista “American Journal of Medicine”, isto ocorre porque a ginástica gera o aumento da circulação de glóbulos brancos no corpo, que combatem os agentes prejudiciais invasores.
2. Há 58% menos riscos de se desenvolver diabetes tipo 2. Este estudo foi coordenado por 27 institutos de saúde dos Estados Unidos e envolveu 3.234 pessoas que têm uma tolerância à glicose comprometida, condição que geralmente precede a diabetes.
3. Aumentar a quantidade de queima calórica durante o dia melhora a qualidade do sono. “Seu corpo desliga mais rápido se você tiver se exercitado porque ele precisa do sono para reparar o treino (é assim que você fica mais forte) e reabastecer a sua energia”, afirma diz Mark Stibich, consultor de pesquisa em saúde na Universidade de Colúmbia.
4. O exercício físico pode ajudar às mulheres a atingir a satisfação sexual. A pesquisa da Universidade de Indiana se baseou no movimento dos músculos da base abdominal, que ao serem submetidos a treinamento físico, poderiam levar as mulheres ao orgasmo induzido ou EIO (em inglês “exercise-induced orgasms”).
5. Se exercitar três vezes por semana tem o mesmo efeito que medicamentos prescritos contra a depressão média e moderada. Pesquisadores alemãs explicam que atletas experienciam a liberação de endorfina no cérebro, hormônio associado ao prazer.
6. É bom para a memória e para a concentração. Estudo da Universidade de Chicago mostra que estudantes que caminhavam ou corriam por 30 minutos antes de realizar qualquer atividade que pedisse trabalho da memória, tiveram melhores resultados.
7. Trabalhadores que se exercitam regularmente ganham 9% a mais do que a média. O periódico “Journal of Labor Research“ explica que exercício melhora a função cerebral, os níveis de energia e o humor, por isso os empregados podem se tornar mais valiosos.
8. As chances de câncer de mama se reduzem em 30%. A pesquisa foi divulgada pelo periódico “Cancer”, dos Estados Unidos, e investigou mais de três mil mulheres.
9. O risco de doenças coronarianas diminuem em 14% com sessões de apenas 30 minutos. O trabalho é um esforço conjunto de várias instituições norte-americanas, entre elas, o Colégio Americano de Medicina do Esporte (ACSM, em inglês), um dos mais renomados no assunto.
10. O perigo de morte prematura fica 19% menor com apenas 30 minutos de atividades leves ou moderadas, como andar ou correr, durante cinco vezes na semana. O estudo é da Universidade de Cambridge com outros institutos.
11. Aumento em 2% do hipocampo, região do cérebro considerada a principal sede da memória. Segundo a pesquisa da Universidade de Pittsburgh, há, inclusive, a diminuição do risco de se desenvolver a doença de Alzheimer.
12. Diminui de 4 a 9 mmHg a pressão sanguínea, segundo a Associação Americana do Coração. Este é a mesma média de redução da pressão provocadas pela prescrição de antidepressivos.

Comunidade Farmácia Brasileira: Proibição lega do médico ser proprietário de farmácia e drogaria

Comunidade Farmácia Brasileira: Proibição legal do médico ser proprietário de farmácia e drogaria: "Trata-se de consulta encaminhada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná acerca da possibilidade do Médico Dr. M.S.V. ser proprietário de drogaria ou farmácia, pois alega que é anestesista e que não pratica clínica Médica."

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sábado, 18 de agosto de 2012

Agente de saúde poderá entregar em domicílio remédios de uso contínuo

Agente de saúde poderá entregar em domicílio remédios de uso contínuo: A Câmara analisa o Projeto de Lei 3644/12, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que inclui, entre as atividades do agente comunitário de saúde, a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo a pessoas portadoras de necessidades especiais ou idosas. A proposta altera a Lei 11.350/06, que rege as atividades desse (...)

Bancos terão que provar culpa do cliente por fraude

Bancos terão que provar culpa do cliente por fraude:
Uma orientação recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os bancos, para não terem que arcar com prejuízos por fraudes ou delitos praticados por terceiros em operações financeiras, deverão comprovar que a culpa foi unicamente do cliente. Em caso contrário, será obrigação da instituição ressarcir o consumidor. Na prática, a Súmula nº 479 do tribunal torna ainda mais complicada a defesa dos bancos nessas situações. No ano passado, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições pagaram cerca de R$ 1,2 bilhão a clientes que tiveram problemas em suas contas bancárias, como transferências e saques indevidos por meio eletrônico.
Apesar de não ser o ponto de vista da maior parte de advogados que atua na defesa de consumidores ou mesmo no setor bancário, o diretor de assuntos jurídicos da Febraban, Antônio Carlos de Toledo Negrão, acredita que o teor da súmula deve incentivar a ocorrência de fraudes e gerar um aumento no número de ações judiciais contra bancos. “A súmula desestimulará as pessoas a tomar cuidados, como realizar transações em áreas seguras e se preocupar com antivírus”, diz, referindo-se a fraudes eletrônicas. Ele também afirma que é muito difícil para os bancos fazerem provas negativas, ou seja, demonstrarem no processo judicial que não cometeram nenhum erro. “Se alguém faz compras com o cartão do titular e ele nega as compras, como o banco provará que não teve culpa nessa situação?”
Hoje, segundo Negrão, a maior parte das fraudes continua a ocorrer em razão dos falsos e-mails de bancos, por meio dos quais terceiros obtêm dados suficientes para realizar operações em nome de clientes. Além desse tipo de “fraude”, o especialista em direito digital e presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio), Renato Opice Blum, diz que há uma infinidade de casos de compra de boletos no mercado. “Uma pessoa paga a uma outra um valor menor do que o boleto para que ela o quite por meio de fraude na internet”, explica.
De acordo com o advogado João Antônio Motta, do escritório que leva o seu nome, com o entendimento do STJ não se discutirá mais se o cliente foi ou não cuidadoso com sua senha e cartão e se teria facilitado uma situação de fraude. “Os bancos terão quer pagar, sem quase nenhuma discussão”, diz. Ainda assim, o advogado, que defende clientes em processos contra instituições, afirma não acreditar em um aumento de ações. Motta também diz ser contrário ao teor da súmula, pois para ele quem contribuiu para o dano (seja o cliente ou o banco) deve responder por ele.
A advogada Flávia Le Févre, do escritório Lescher Le Févre e membro do Conselho Consultivo da Proteste, diz que a súmula do STJ apenas deixou mais claro o que o Código de Defesa do Consumidor já estabelece. Para ela, a orientação não deve contribuir para um aumento de ações judiciais, pois só entra na Justiça quem não foi atendido pelo banco. “Talvez a súmula diminua a resistência dos bancos em devolver os valores questionados, pois as instituições vão agora perder mais rápido na Justiça”, afirma.
Apesar de a Febraban e advogados que trabalham com essas instituições dizerem que os clientes são sempre ressarcidos se constatada falha no sistema bancário, Flávia afirma que isso nem sempre ocorre e que dependerá muito do valor envolvido. Ela conta o caso de uma cliente que em dez dias, durante uma viagem de férias, teve R$ 130 mil sacados em uma conta de CDB no ano de 2009. Apesar de morar em São Paulo, o dinheiro foi usado para pagar várias contas em Curitiba, como IPVA e faturas de energia elétrica.
Segundo Flávia, foram realizadas 114 operações no período. O dinheiro, conforme a advogada, era resultado de uma poupança de 25 anos e nunca havia sido sacado. Como a instituição atribuiu ao marido da cliente os saques “indevidos”, ela entrou na Justiça. Ganhou em primeira instância o direito à devolução com correção, assim como 25 salários mínimos a título de dano moral. O caso está agora no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Apesar das fraudes e da responsabilidade dos bancos em comprovar a culpa do cliente, o advogado especializado em direito digital, Alexandre Atheniense, do escritório Aristoteles Atheninese, afirma que para as instituições ainda é um bom negócio trabalhar com o sistema eletrônico, que representa uma grande economia. Segundo ele, o custo de uma operação eletrônica é muito menor do que o de uma operação física ou presencial. “Os bancos já contingenciam valores para pagar essas indenizações judiciais”, diz.
Zínia Baeta – De São Paulo
Fonte: AASP

Livre acesso do advogado é proibido durante realização de perícia médica

Livre acesso do advogado é proibido durante realização de perícia médica:
Somente ao médico é dado o poder de decidir quem pode ou não acompanhar o paciente no momento da realização dos exames, ainda que seja uma perícia determinada pela Justiça, de acordo com o Código de Ética da Medicina e também por resolução do Conselho Federal de Medicina. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do TRT-10ª Região que seguiu o voto do relator, desembargador do trabalho Ribamar Lima Junior, ao negar provimento ao recurso de empregado que requereu a nulidade da perícia médica, em razão do seu advogado não ter sido autorizado a entrar na sala de consultas com a perita, a fim de acompanhar a realização dos exames.
O relator afirmou que o artigo 7º, inciso VI, alínea C da Lei nº 8.906/1994 garante ao advogado a liberdade necessária ao desempenho de suas funções, desde que em repartições públicas. Porém, não procede a tese do trabalhador de que o consultório do médico equipara-se a “local público” e a proibição do livre acesso não configura violação às prerrogativas do advogado conforme questionado no recurso. “Além disso, foi assegurado ao empregado o amplo acesso ao laudo pericial, sendo despropositada a alegação de cerceamento ao direito de defesa”, concluiu o magistrado.
Processo nº 918-2011-001-10-00-1 RO
Fonte: Magister

Fundação é condenada a pagar adicional noturno a enfermeira que trabalhou após as 5h da manhã

Fundação é condenada a pagar adicional noturno a enfermeira que trabalhou após as 5h da manhã:
Enfermeira da Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre (RS), que cumpria jornada mista – noturna e diurna – entre as 19h e 7h, receberá adicional noturno de 20% relativo às horas trabalhadas após as 5h da manhã. A incidência foi reconhecida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento aos embargos da trabalhadora e reformou decisão anterior da Quarta Turma.
Deferido na primeira instância e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o adicional após as 5h havia sido excluído da condenação pela Quarta Turma, que considerou inaplicável ao caso o disposto na Súmula 60, II, do TST. Para esse colegiado, era inviável o pagamento do adicional porque, se parte da jornada era trabalhada no período diurno e parte no noturno, não se tratava de mera prorrogação de jornada cumprida integralmente no período noturno.
SDI-1
No entanto, para a SDI-1, houve, na decisão da Quarta Turma, contrariedade à Súmula 60, II, do TST e má aplicação dela ao caso concreto. O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator dos embargos, esclareceu que, de acordo com o artigo 73, parágrafo 2º, da CLT, o que gera o adicional noturno é o trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
Sobre a decisão da SDI-1, o ministro destacou que ela segue a atual jurisprudência da Seção Especializada. Além de citar precedentes que julgaram aplicável o adicional noturno em casos semelhantes, ressaltou também a Orientação Jurisprudencial 388 da SDI-1. De acordo com essa OJ, o empregado tem direito ao adicional noturno, nas horas trabalhadas após as 5h da manhã, ao cumprir jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que compreenda a totalidade do período noturno.
O relator explicou que esse entendimento visa a garantir a saúde física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em razão de ser mais penoso o trabalho noturno prorrogado no período diurno. O ministro Augusto César salientou que a SDI-1, “firmou jurisprudência no sentido de que, uma vez cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta ao período diurno, é devido o adicional noturno quanto às horas trabalhadas que seguem no período diurno, aplicando-se, portanto, a Súmula 60, II, do TST também às hipóteses de jornada mista”.
Processo: E-ED-RR – 110100-39.2003.5.04.0015
Fonte: Magister

Empresa de telemarketing terá que indenizar empregada por controle de idas ao banheiro

Empresa de telemarketing terá que indenizar empregada por controle de idas ao banheiro:
O controle de idas ao banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar prejuízo à sua integridade. Foi com esse entendimento que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a recurso de operadora de telemarketing da T. CRM S.A., que era advertida caso ultrapasse o limite de cinco minutos para utilização do banheiro durante o expediente. Com a decisão, a Turma restabeleceu a sentença que condenou a empresa a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.
A 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) havia concluído que o controle de idas ao banheiro por parte dos supervisores da T. causou lesão à integridade da empregada, que era advertida sempre que extrapolava o limite de cinco minutos imposto pela empresa. Dessa forma, condenou a T. a pagar a indenização por dano moral.
Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que excluiu a indenização por dano moral, pois entendeu que a restrição do uso do banheiro está inserida no poder diretivo do empregador. O Regional concluiu que os cinco minutos impostos era tempo razoável para a utilização do banheiro, não havendo, portanto, ofensa à moral da empregada.
A Sexta Turma do TST julgou o recurso da trabalhadora, que, revoltada com a decisão do Regional, afirmou que o procedimento do empregador excedeu o limite do seu poder diretivo, violando, assim, o princípio da dignidade da pessoa.
Ao apreciar o recurso da empregada, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, adotou jurisprudência do TST, no sentido de que “a restrição de uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade”.
Para a relatora, houve violação ao artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, pois a conduta da empresa para com seus funcionários configurou prejuízo à integridade, o que “enseja indenização por dano moral”, concluiu.
As partes ajuizaram embargos contra a decisão da Turma.
(Letícia Tunholi/RA)
Fonte: AASP

O controle de idas ao banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar prejuízo à sua integridade. Foi com esse entendimento que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a recurso de operadora de telemarketing da T. CRM S.A., que era advertida caso ultrapasse o limite de cinco minutos para utilização do banheiro durante o expediente. Com a decisão, a Turma restabeleceu a sentença que condenou a empresa a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.
A 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) havia concluído que o controle de idas ao banheiro por parte dos supervisores da T. causou lesão à integridade da empregada, que era advertida sempre que extrapolava o limite de cinco minutos imposto pela empresa. Dessa forma, condenou a T. a pagar a indenização por dano moral.
Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que excluiu a indenização por dano moral, pois entendeu que a restrição do uso do banheiro está inserida no poder diretivo do empregador. O Regional concluiu que os cinco minutos impostos era tempo razoável para a utilização do banheiro, não havendo, portanto, ofensa à moral da empregada.
A Sexta Turma do TST julgou o recurso da trabalhadora, que, revoltada com a decisão do Regional, afirmou que o procedimento do empregador excedeu o limite do seu poder diretivo, violando, assim, o princípio da dignidade da pessoa.
Ao apreciar o recurso da empregada, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, adotou jurisprudência do TST, no sentido de que “a restrição de uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade”.
Para a relatora, houve violação ao artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, pois a conduta da empresa para com seus funcionários configurou prejuízo à integridade, o que “enseja indenização por dano moral”, concluiu.
As partes ajuizaram embargos contra a decisão da Turma.
(Letícia Tunholi/RA)

Pai terá licença remunerada de 4 meses

Pai terá licença remunerada de 4 meses:
A Justiça Federal em Campinas concedeu o direito a um pai de se afastar por 120 dias do serviço e receber salário-paternidade, que deve ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos moldes do salário-maternidade.
“Não há uma lei específica a tratar dos casos referentes à licença-maternidade para ser concedida ao pai, nos moldes concedidos à mãe do recém-nascido, o que não impede o julgador, primando-se pelos princípios e garantias fundamentais contidos na Constituição Federal, de deferir a proteção à infância como um direito social”, escreveu o juiz Rafael Andrade de Margalho, do Juizado Especial Federal de Campinas.
O direito foi concedido a M.A.M., anteontem, que decidiu assumir sozinho a criação do filho, nascido em 9 de julho. Ele apresentou o pedido de licença-paternidade, que foi recusado pelo INSS, e decidiu buscar o benefício na Justiça, alegando que assumiu integralmente os cuidados do recém-nascido e não tem com quem deixá-lo.
O autor do pedido relata que, após o término do relacionamento, sua ex-namorada soube que estava grávida. Ela não desejava a gravidez, por ameaças a seu futuro profissional. Parou de comer e não queria que seus conhecidos soubessem que estava esperando um filho. Ele então a convenceu a morar com seus pais durante a gestação, em Presidente Venceslau, onde foi feito o pré-natal. Após o nascimento, mãe e filho retornaram a Campinas. “A mãe da criança não quis vê-lo nem amamentá-lo”, afirma o pai, em seu pedido.
Em 16 de julho, ele conseguiu a guarda da criança. No emprego, obteve apenas o direito à licença-paternidade sem remuneração. Buscou então a Defensoria Pública da União, em Campinas, para acionar o INSS.
Amparo. Segundo a defensora responsável pelo caso, Fernanda Zanetti, “na falta da mãe, não é razoável que a criança fique sem amparo nos primeiros meses de vida, sob a alegação de não existência de previsão legal, ainda mais quando a diferença trata-se de gênero”.
Em sua decisão, que antecipa o direito ao recebimento do benefício até o julgamento final do mérito, Margalho considerou o princípio da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, conforme o artigo 5.º da Constituição, e o artigo 227, que estabelece “que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida” e outros diretos.
“Os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita”, escreve o magistrado, que deixou a critério do empregador estender a licença de quatro para seis meses.
RICARDO BRANDT – CAMPINAS
Fonte: AASP

Auxílio-alimentação não é isento de contribuição previdenciária

Auxílio-alimentação não é isento de contribuição previdenciária:
A não incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação ocorre apenas quando o empregador fornece alimentos in natura aos seus empregados, independentemente de estarem ou não inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Nos demais casos, isto é, quando o benefício é pago em dinheiro ou creditado em conta-corrente, em caráter habitual, o auxílio-alimentação integra, necessariamente, a base de cálculo da contribuição previdenciária. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 16 de agosto, reformou acórdão da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, e restabeleceu sentença que havia julgado improcedente a tese de isenção de contribuição sobre o valor desse benefício.
A sentença da Seção Judiciária de Santa Catarina, negando a pretensão do autor, foi contestada em recurso para a 2ª Turma Recursal de SC, que a reformou, levando a União a recorrer à TNU. Após observar que o Regime Geral da Previdência Social é aplicável ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, o relator do processo, juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, mencionou precedente da TNU no sentido de que não há que se falar da aplicação da Lei Estadual de Santa Catarina (Lei 11.467/2000), na medida em que, pela norma constitucional, cabe somente à União legislar sobre a Seguridade Social.
Em conclusão, propôs conhecer e prover o Incidente de Uniformização para reafirmar a tese fixada no precedente citado, reformar o acórdão e restabelecer a sentença de improcedência, além de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa.
Processo nº 2009.72.50.009965-9
Fonte: AASP

Justiça afasta justa causa de empregado que usou material da empresa para construir uma churrasqueira

Justiça afasta justa causa de empregado que usou material da empresa para construir uma churrasqueira:
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o processamento do recurso da Usina São Paulo Energia e Etanol Ltda., que pretendia reformar decisão que afastou a justa causa de um empregado demitido após construir uma churrasqueira durante o trabalho, utilizando material da empresa. Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o recurso não se viabilizou porque o objetivo era o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº126 do TST.
O empregado foi despedido por justa causa sob a acusação de furto, pois foi flagrado confeccionando uma churrasqueira com sobras de materiais da empresa que estavam jogados na oficina. Segundo ele, o equipamento foi construído com sucatas, enquanto esperava ordens de seus superiores quanto ao destino que seria dado ao material.
O empregador chamou a polícia, que o levou até a delegacia. No inquérito Policial instaurado não houve indiciamento, pois o delegado considerou que o material utilizado era “coisa abandonada”.
Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que a atitude da empresa causou prejuízos à sua imagem e dignidade, razão pela qual pleiteou a descaracterização da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias, bem como indenização por danos morais, no valor de R$200mil. A sentença acatou parcialmente a pretensão do trabalhador, afastou a justa causa e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 20mil.
Com base em exame pericial, que avaliou a churrasqueira em R$80, e o material utilizado em R$20, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) entendeu que a rescisão por justa causa foi excessiva, já que o fato não apresentou a gravidade que a empresa alegou. Além disso, prova testemunhal demonstrou que ao construir a churrasqueira, o caldeireiro não agiu com dolo e não teve intenção de prejudicar a empresa, nem de obter proveito próprio, pois utilizou um tempo ocioso para produzir algo que seria utilizado por todos, com material que seria descartado. Assim, o TRT não acolheu o recurso da empresa e manteve a condenação, bem como negou seguimento do recurso de revista ao TST.
TST
Indignada, a empresa interpôs agravo de instrumento, com o objetivo de ter seu recurso de revista analisado no TST. O ministro Walmir Oliveira da Costa explicou que, como o Regional afastou a justa causa com base na análise dos fatos e provas colhidas, conclusão diferente demandaria um novo exame do conteúdo probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST.
Processo AIRR-500-48.2011.5.18.0101
Fonte: Magister

Trabalhadora destratada e discriminada em razão da idade receberá indenização

Trabalhadora destratada e discriminada em razão da idade receberá indenização:
Com base no voto do juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a sentença que condenou um hospital a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora chamada de velha pela administradora geral do reclamado.
O fato foi presenciado por uma testemunha, que disse ter visto a representante do hospital falando de forma ríspida e desrespeitosa com a reclamante. Segundo a testemunha, a chefe chamou a trabalhadora de velha e disse que deveria dar sua vaga para pessoas mais jovens. Também a chamou de maluca e retardada, sempre com o tom de voz elevado e com o dedo em riste, chegando a encostar o dedo no rosto da trabalhadora.
O hospital também apresentou testemunhas para tentar afastar a condenação, mas o relator entendeu que elas foram contraditórias e deu crédito ao depoimento da testemunha indicada pela trabalhadora. De qualquer modo, uma testemunha do réu também confirmou ter ouvido a administradora dizer a palavra velha. Após analisar todos os depoimentos, o julgador concluiu que a trabalhadora conseguiu provar suas alegações. Para ele, ficou claro que a empregada foi desrespeitada como profissional por um superior hierárquico, caracterizando-se no caso o dano moral passível de reparação.
“Muito embora o empregador detenha os poderes diretivo, regulamentar, fiscalizatório e punitivo, salienta-se que estes devem ser exercidos com certa razoabilidade, dentro de certos limites, com respeito aos direitos de personalidade, o que não se verifica in casu“, destacou o julgador. Fazendo referência ao artigo 932, inciso III, do Código Civil, pelo qual o empregador fica responsável pelos atos, ainda que culposos, praticados por seus empregados, o relator decidiu confirmar a condenação por danos morais imposta em 1º Grau, inclusive quanto ao valor de R$3.000,00 fixado para a indenização. A Turma julgadora acompanhou o entendimento.
( 0002017-77.2011.5.03.0078 ED )
Fonte: Magister

Gerente que não suportou pressão psicológica após sucessão de empregador será indenizada

Gerente que não suportou pressão psicológica após sucessão de empregador será indenizada:
Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho, alegando ter ficado doente por culpa do empregador. Ela contou que a empresa promotora de vendas e serviços onde trabalhava como gerente foi comprada por uma instituição bancária, tendo a mudança sugado toda sua energia física. Como resultado, foi acometida por doença mental de grau severo, caracterizada por transtorno depressivo do humor, que afetou seu relacionamento social e profissional. Por isso, a empregada pediu a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O caso foi analisado pela juíza substituta Keyla de Oliveira Toledo e Veiga, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.
As empresas reclamadas negaram qualquer influência no surgimento ou agravamento de doença da reclamante, defendendo que não poderiam ser responsabilizadas. Mas, ao analisar o processo, a juíza não teve dúvidas de que os problemas de saúde foram desencadeados pelo estresse no trabalho. A magistrada constatou que a reclamante ficou afastada por longo período, de fevereiro de 2008 a março de 2010, recebendo auxílio-doença, em razão de transtorno mental. Uma testemunha relatou que tudo caminhava bem no serviço, até que houve a mudança de empregadora. A partir daí as metas aumentaram significativamente, o sistema operacional mudou, a dificuldade de aprovação de crédito aumentou e passaram a não conseguir comunicação com a pessoa responsável na matriz para solução dos problemas que surgiam rotineiramente.
Essa mesma testemunha também contou que a reclamante era cobrada de forma excessiva pelo superior, que gritava com ela. Segundo ouviu dizer, a trabalhadora havia surtado em razão da fusão da empresa. Ainda de acordo com a testemunha, a gerente se tornou uma pessoa mais ansiosa e preocupada com a aprovação de fichas. Praticamente toda a equipe de Juiz de Fora foi dispensada. E tudo após a sucessão das empresas. Outras testemunhas revelaram que a pessoa que substituiu a gerente também acabou se afastando em determinado momento por motivo de doença. A chefia era a mesma, o que, para a magistrada, deixou claro que a mesma sobrecarga de serviço foi imposta, levando, da mesma forma, a uma doença decorrente do trabalho.
“A reclamada contribuiu para o surgimento da doença diagnosticada, já que foi justamente o desgastante ambiente laborativo que ocasionou a enfermidade mental constatada”, frisou a juíza substituta, reconhecendo a doença ocupacional. Ela entendeu que a empresa teve culpa, já que não adotou nenhuma medida de prevenção à doença ocupacional. Nem mesmo o fato de a doença ter sido diagnosticada apenas quatro meses após o início da prestação de serviços foi considerada capaz de afastar a culpa. Conforme ponderou a juíza, isso não significa nada, podendo esse tempo ser até menor, dependendo do grau de pressão psicológica e da resistência frágil da vítima.
Para a magistrada, ficou evidente que a situação vivenciada pela reclamante gerou dano moral. O patrão lesou direitos da personalidade, merecendo ser repreendido e advertido pelo Poder Judiciário para que a conduta não mais se repita.
“As relações laborais devem ser pautadas com o mínimo de ética e respeito à individualidade de cada qual”, frisou a magistrada na sentença. Por tudo isso, as reclamadas foram condenadas a pagar indenização por dano moral no valor de 15 mil reais, além de danos materiais relativos a despesas médicas, conforme apurado em cupons fiscais existentes no processo. As empresas recorreram, mas o TRT não aceitou o recurso, por irregularidade de representação processual e preparo incompleto.
( 0000274-61.2011.5.03.0036 RO )
Fonte: Magister

Mercado farmacêutico deve atingir R$ 87 bilhões em 2017

Mercado farmacêutico deve atingir R$ 87 bilhões em 2017:
crescimento-mercado-farmaceuticoO aumento da renda dos consumidores, a ampliação do acesso a planos privados de saúde e o envelhecimento da população devem fazer o mercado farmacêutico brasileiro de varejo mais do que dobrar em cinco anos, de acordo com estimativa da consultoria IMS Health. Após crescimento de 19% em 2011, movimentando R$ 38 bilhões em vendas, este segmento deve atingir R$ 87 bilhões em 2017.
O diretor-comercial e de Marketing da consultoria, Paulo Murilo Paiva, falou com exclusividade ao DCI sobre o impacto do programa Farmácia Popular, a perda de patentes de medicamentos de referência, o aumento do poder de negociação de preços dos grandes compradores farmacêuticos, medicamentos biológicos, a crescente importância dos países emergentes no cenário global, entre outras questões que explicam o que impulsionará o mercado farmacêutico brasileiro nos próximos anos.


Farmácia Popular


O programa Farmácia Popular, de distribuição gratuita de medicamentos para as doenças mais comuns da população brasileira, já representa, em 2012, 7,7% do volume de doses do mercado nacional, que está hoje em cerca de 90 bilhões de doses. A preço de compra das farmácias, o programa movimenta o equivalente a R$ 1,5 bilhão em vendas, ante R$ 300 milhões no começo de 2011. Segundo o IMS Health, o avanço dessa política não só impulsiona o volume de vendas, como altera o mix competitivo das empresas.
"Pacientes que usavam medicamentos que não estão na farmácia popular, analisando com seu médico, optam pela troca do produto. Isso faz com que aumente a competição entre produtos que estão e que não estão no programa", explica Paiva. Segundo ele, isso favorece empresas que podem trabalhar com os preços praticados na Farmácia Popular. E a competição deve crescer, à medida em que novas terapias sejam incluídas no programa -hoje são cerca de oito, sendo hipertensão, diabetes e asma as principais - e que ele se expanda geograficamente. "Hoje o Farmácia Popular é muito presente nos grandes centros, mas está mudando para atingir os municípios de baixa renda", diz o consultor.


Patentes


O Brasil tem R$ 1 bilhão em vendas de medicamentos que perderão sua patente até 2016. De 2016 a 2020, é mais R$ 1,8 bilhão. "Se considerarmos o mercado total do Brasil, que é de R$ 45 bilhões, R$ 1 bilhão é um nada, tudo que tinha que perder patente, de grande porte, já perdeu", diz Paiva. Hoje, 94% do mercado brasileiro de varejo em valor já não é mais protegido. Os genéricos atingem 22% do mercado, considerados preços saídos de fábrica, e 12%, considerados preços praticados no varejo, segundo o IMS.
Já no âmbito dos medicamentos de uso hospitalar, como os oncológicos, há maiores oportunidades a partir da perda de exclusividade, explica Paiva. "Mas há uma dificuldade que é a obtenção do biossimilar, muito mais complexa do que a do genérico, e as questões regulatórias, muito mais rígidas. Isso é uma barreira de entrada para empresas explorarem este mercado", afirma. No mundo, o mercado de remédios biológicos movimenta US$ 157 bilhões, e os biossimilares representam 2% desse valor.


Pressão nas margens


Outra mudança relevante para a indústria de medicamentos é o aumento do poder de negociação de preços dos grandes compradores. Isso ocorre devido à crescente consolidação do varejo farmacêutico, através de fusões e aquisições; do aumento do volume de compras públicas, e, no futuro, da assistência farmacêutica nos planos privados, atualmente tema de discussão em grupos de trabalho na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com o IMS Health, o Brasil possui hoje 66,5 mil farmácias, cerca de 50% das quais são parte de grandes redes de varejo. "Isso dá às empresas um poder de negociação muito grande", diz Paiva. Por exemplo, o desconto médio da indústria para o varejo em genéricos é de 60%, sendo que esse tipo de medicamento já é 35% mais barato do que o produto de referência. Para o medicamento de referência, o desconto médio é de 16%, e o do similar, 40%. "Existe hoje uma pressão muito forte por aumento da margem do varejo e, consequentemente, redução da margem do distribuidor e do fabricante", diz.
Já as compras governamentais extravarejo movimentam cerca de R$ 8,2 bilhões atualmente. "De todo o gasto público e privado hoje de medicamentos para o mercado não-varejo, 53% ainda não é coberto por nenhuma lista dos programas do governo brasileiro, portanto esse mercado tem potencial para dobrar de tamanho". A assistência farmacêutica a ser oferecida pelos planos privados para doenças crônicas poderá representar uma redução de gastos públicos com medicamentos. "Mas ainda não é possível mensurar qual será o impacto disso."


Emergentes


Em nível global, o consultor aponta como tendência o aumento da importância relativa dos países emergentes. Em 2006, os Estados Unidos respondiam por 41% do mercado mundial, os principais mercados da Europa, por 19%, e o Japão, por 10%, enquanto os emergentes eram responsáveis por 14% da receita global. Em 2011, o mercado americano passou a representar 34%, os europeus, 17%, o Japão, 12% e os emergentes, 20%.
"A previsão para 2016 é que o mercado americano será 31% do total, os cinco principais mercados europeus, 13%, o Japão, em torno de 10%, e os mercados emergentes serão 30% do mercado global", conta Paiva. Ele, no entanto, ressalta que a produção de insumos continua concentrada nos mercados maduros. "Mudar isso demanda investimento em educação e pesquisa", conclui.

FONTE: DCI – SP

Prêmio Jayme Torres 2012

Prêmio Jayme Torres 2012:
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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publica o edital para o Prêmio Jayme Torres 2012. As inscrições serão realizadas de 01 de agosto a 01 de outubro de 2012, e os trabalhos inscritos devem ter como tema: A Farmácia Hospitalar.  Podem  participar farmacêuticos que estejam em dia com suas obrigações com o Conselho Regional de origem e alunos dos cursos de graduação em Farmácia.
A premiação será concedida aos dois primeiros classificados da categoria Farmacêutico e ao primeiro classificado da categoria Estudante de Farmácia. O primeiro classificado, da Categoria Farmacêutico, receberá 6.000,00 (Seis mil reais), certificado e troféu; o segundo classificado receberá R$ R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), certificado e troféu; e o primeiro classificado da Categoria Estudante de Farmácia receberá R$ R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), certificado e troféu







 PRÊMIO JAYME TORRES DE FARMÁCIA – ANO 2012

EDITAL

1. Objetivo

Identificar, reconhecer e difundir ações de farmacêuticos e de estudantes de Farmácia, que tenham por objetivo melhorar as condições de saúde da comunidade e sua qualidade de vida.


2. Realização e organização

O Prêmio Jayme Torres de Farmácia é instituído e concedido pelo Conselho Federal de Farmácia, em conformidade com as Resoluções Normativas n.º 376, de 2002; nº 395, de 2003 e nº 512, de 2009. Sua organização é de responsabilidade da Comissão de Divulgação e Publicidade do Conselho Federal de Farmácia.


  1. 3.Âmbito do Prêmio: Nacional.


  1. 4.Categorias:

4.1 Farmacêuticos e estudantes de Farmácia



  1. 5.Modalidade e tema para o prêmio em 2012: 5.1 Modalidade: Artigo

5.2 Tema:   Farmácia Hospitalar


  1. 6.Como participar

6.1   Poderão participar farmacêuticos que estejam em dia com suas obrigações com o CRF de origem e alunos dos cursos de graduação em Farmácia, comprovadamente matriculados em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Os trabalhos poderão ser individuais ou de grupo. Quando em grupo, deverá vir indicado, na inscrição, como primeiro nome, o respectivo representante, denominado de autor principal, que estará em Brasília, a convite do CFF, para receber a premiação.

6.2   Prazo para envio dos trabalhos: de 01 de agosto a 01 de outubro de 2012.















6.3     Os trabalhos serão recebidos exclusivamente via correio, apenas por SEDEX, e devem ser enviados para :

Prêmio Jayme Torres de Farmácia - 2012 / Comissão de Divulgação e Publicidade - Conselho Federal de Farmácia SHCGN-CR 712/713 Bloco”G”” Nº 30

CEP 70760-670 - Brasília - DF

Incluir endereço postal completo do remetente, autor ou autor principal, assim como telefones. Aviso: Para efeito de conferência do cumprimento dos prazos, será considerada a data da postagem nocorreio (carimbo da ECT no envelope do Sedex).

6.4   Documentos necessários e indispensáveis a cada concorrente:

6.4.1    Farmacêuticos: Cópias da Cédula de Identidade Profissional (Inscrição no CRF) e do CPF doautor, ou do autor principal.

6.4.2    Estudantes de Farmácia: Cópias da Carteira de Identidade, CPF, e Declaração da Faculdadecomprovando estar o autor ou autor principal e colaboradores, regularmente matriculados no Curso de Graduação em Farmácia.




7. Dos Trabalhos:



7.1.    O artigo deverá ser redigido em língua portuguesa e entregue em 5 (cinco) vias impressas, e também em 2 (dois) arquivos eletrônicos (CD’s e/ou DVD’s), acondicionados num único envelopelacrado, e enviado conforme ítem 6.3.

7.2.   O trabalho, mesmo quando realizado por um grupo de autores, deverá ser inscrito em nome do autor ou autor
principal, o qual será o representante do grupo junto ao CFF, e que será o convidado para comparecer em Brasília, no caso de premiação.

7.3     Cada autor, principal ou colaborador, só poderá constar em um único trabalho concorrente.

7.4         À Comissão Avaliadora é atribuída a competência de classificar os melhores trabalhos para premiação, sendo 2 (dois) entre os inscritos na categoria Farmacêutico, e 1(um) entre àqueles que concorrem na categoria Estudante de Farmácia.

7.5   Aos participantes é assegurado o sigilo das informações disponibilizadas em seu material durante o processo de avaliação. Todo material recebido pelo CFF será encaminhado à Comissão de Divulgação e Publicidade, a qual ficará responsável pelas providências de sua guarda, até a data de entrega para a





Comissão Avaliadora, que então se reunirá para apreciá-los. Preliminarmente, cumpre à Comissão de Divulgação e Publicidade, investida na função de Comissão Coordenadora, conferir a documentação exigida no edital, repassando e numerando apenas os trabalhos com inscrição considerada regular, de acordo com este edital. A Comissão Avaliadora será nomeada pelo presidente do CFF e receberá os trabalhos concorrentes sem qualquer identificação, apenas numerados aleatoriamente pela Comissão Organizadora. Concluída a criteriosa etapa de julgamento e classificação dos trabalhos concorrentes, a Comissão Avaliadora apresentará os números dos artigos classificados, em cada categoria, para que a Comissão Organizadora confira em sua lista os respectivos autores a serem premiados, prosseguindo-se então a fase de divulgação do resultado.
                       
7.6   O resultado do Prêmio deverá ser divulgado através da home page do CFF (www.cff.org.br), até a data de 10 de Novembro de 2012.

7.7    Os concorrentes ao se inscreverem, aceitam os termos deste regulamento, comprometendo-se em acatar todas as decisões das Comissões Organizadora e Avaliadora.


  1. 8.Normas para apresentação dos trabalhos. Informações gerais:


O texto deverá conter no mínimo 12 e no máximo 20 páginas. O artigo deverá ser apresentado em cinco vias. As páginas devem ser numeradas sequencialmente a partir da capa. Obrigatoriamente, os textos deverão ser apresentados em padrão A4; com fonte Times New Roman, tamanho 12; com espaçamento simples; margens superior e inferior de 2,5 cm; margem esquerda 3,0 cm e direita 2,5 cm.


Estruturas do artigo:

  1. 1.Capa: Título do artigo, autor, ou autor principal e sequencialmente demais autores colaboradores(nomes por extenso, sem abreviaturas, e apenas o sobrenome em maiúscula), endereços: postal , eletrônico (e-mail), e telefone para contato.

  1. 2.Primeira página interna: Somente o título do artigo, sem qualquer outra identificação.

  1. 3.Texto: Introdução, material e método(s), resultado(s), discussão, conclusão, e referências bi-bliográficas citadas no texto .

3.1.     Referências bibliográficas: quando necessárias, devem ser dispostas em ordem alfabética, pelo sobrenome do primeiro autor, numeradas consecutivamente e inseridas no texto pelo número correspondente. Seguir as normas da ABNT, como nos exemplos a seguir:








- Livros e outras monografias (simples modelo):

KIBBE, A.H. (Ed.) Handbook of pharmaceutical excipients. 7.ed. Washington: Pharmaceutical Press, 2010.655p.

- Capítulos de Livros:

FIESE, E.F.; HAGEN, T. A. Pré- formulação. In: LACHMAN, L.; LIEBERMAN, H.A.; KANING, J.K. Teoria e prática na indústria farmacêutica. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2011. p. 295-340.

- Dissertações e Teses:

PERES-PERES, P. Obtenção de sistema multiparticulado flutuante de metil celulose e ftalato de hidroxipropilcelulose de liberação controlada utilizando rifampicina como fármaco modelo. 2010. 91f. Dissertação (Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas) – Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Universidade Estadual Paulista – Unesp, Araraquara, 2010.

- Artigos de periódicos:

Abreviaturas. Os títulos de periódicos deverão ser abreviados conforme o Biological Abstracts,

Chemical Abstracts, Index Medicus, Current Contents. Exemplos:

TOLDO,E.V; ORTEGA,L.N.; L.N.SILVA,G.E.C.; BAZOTTE,R.B. O papel da glicemia capilar na detecção e tratamento do diabetes mellitus tipo 2.Infarma,CFF,Brasilia,v.23,n.3/4,p.25-30,

2011

- Trabalho de Congresso ou similar (publicado)

TERRUGI,C.H.B.,GALLI,J.A.;SCARPA,M.V.;CARDILLO,J.A.;LIMA-FILHO,A.A.S.;OLIVEIRA,A.G. Effect of bevacizumab and lipid Carrier-entrapped evacizumab on the vegf-expression in human fibroblasts. In 7th International Congress of Pharmaceutical Sciences,Resumos do Cifarp.,São Paulo: Universidade de São Paulo,2009

-   Citação no texto: utilizar sistema numérico. A citação de um autor no texto (quando necessária) deveráser pelo sobrenome e o número da referência na entrelinha superior.

No caso de dois autores, os sobrenomes devem ser separados por &. Mais de dois autores, indicar apenas o sobrenome do primeiro seguindo de et al.

-   Anexos e/ou Apêndices: serão incluídos somente quando imprescindíveis à compreensão do texto.

-   Tabelas: Devem ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos e encabeçadas pelo título.

-   Figuras: Desenhos, gráficos, mapas, esquemas, fórmulas, modelos (apenas em computador); fotografias

(apenas “scaneadas” diretamente no texto ou no formato JPEG). As figuras serão numeradas consecutivamente em algarismos arábicos e iniciadas pelo termo FIGURA, na parte inferior de cada ilustração. As figuras e suas legendas devem ser claramente legíveis, após sua redução no texto impresso de 10x17cm.

- Unidades de medida e símbolos: Deve-se restringir apenas àqueles usados convencionalmente ousancionados pelo uso.


9. Premiação

A premiação será concedida aos dois primeiros classificados da categoria Farmacêutico e ao primeiro classificado da categoria Estudante de Farmácia.

Primeiro classificado Categoria Farmacêutico; R$ 6.000,00 (Seis mil reais), certificado e troféu. Segundo classificado Categoria Farmacêutico: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), certificado e troféu.

Primeiro classificado Categoria Estudante de Farmácia: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), certificado e

troféu.

9.1   - Os vencedores : (Autores Individuais e/ou Autores Principais), receberão os respectivos prêmios em Brasília, em solenidade do Conselho Federal de Farmácia .

9.2   – Os autores colaboradores receberão certificados de participação.


10. Disposições Finais

Somente serão aceitos os trabalhos (artigos) apresentados dentro dos padrões supracitados.

Os trabalhos não serão devolvidos aos autores.

Para o recebimento dos Prêmios, as despesas de deslocamento e hospedagem dos vencedores, serão de responsabilidade do CFF.

Ao se inscreverem no Prêmio Jayme Torres de Farmácia – 2012, os participantes concordam com a utilização, sem ônus, de seus nomes, imagem e material, para divulgação, em quaisquer meios de comunicação nacionais e internacionais que o CFF julgar relevante.

É proibida a participação de Conselheiros e Funcionários do CFF e dos CRF’s, assim como da eventual empresa que vier a promover o prêmio.

Os casos omissos deste Regulamento serão definidos e acordados pela Comissão Organizadora, e no julgamento dos artigos, pela Comissão Avaliadora do Prêmio Jayme Torres de Farmácia – 2012.

A dificil busca por tratamento para casos de raiva

A dificil busca por tratamento para casos de raiva:
tratamento-raivaSegundo a Organização Mundial de Saúde, todo ano morrem mais de 55 mil pessoas acometidas pela raiva no mundo. Apesar disso, ela é uma doença negligenciada pela indústria farmacêutica: a prevenção dá resultado, mas o tratamento ainda não existe, e é pouco pesquisado. Essa foi a motivação para a pesquisa em antivirais do professor Paulo Eduardo Brandão da FMVZ-USP.
“Assim como a leishmaniose e a tuberculose, as doenças negligenciadas não recebem uma atenção governamental, da iniciativa privada e do público tão grande quanto outras doenças, como gripe suína e aids, que atraem um interesse imenso, mas já têm tratamento”, afirma o pesquisador, lembrando que, uma vez que se desenvolvem os sintomas, a raiva é quase 100% fatal. Brandão busca desenvolver os antivirais por meio de três vertentes, detalhadas a seguir.
Cortando o fio
Uma das técnicas usadas é a interferência por RNA, tecnologia que já se mostrou efetiva no tratamento de seres humanos portadores de doenças como hepatites e foi ganhadora do prêmio Nobel em Medicina de 2006. Consiste em barrar, dentro da célula, a mensagem – carregada no RNA mensageiro – que irá produzir as proteínas do vírus, impedindo assim o desenvolvimento da doença. “Fazemos entrar na célula um pequeno pedaço de RNA que vai funcionar mais ou menos como uma sonda, que busca esse RNA mensageiro do vírus. No momento este pedaço se liga ao RNA mensageiro, a mensagem é degradada, e a tradução da proteína impedida”, explica o pesquisador.
Não há interferência nas atividades normais da célula, e a infecção é combatida antes de se manifestar. Nos testes in vitro, a técnica funcionou muito bem, diminuindo de maneira considerável replicação viral. Já foram feitos testes em animais, nos quais o resultado também foi muito promissor, observando-se a redução da letalidade da doença.
Conheça, no vídeo abaixo, o trabalho de  Paulo Brandão e sua equipe:

Esconderijo perfeito
No sistema nervoso central, não chegam anticorpos normalmente como a outros locais do corpo. Assim, o melhor jeito de um invasor não ser encontrado é se escondendo no cérebro – exatamente como faz o vírus da raiva.
Uma solução desenvolvida nos laboratórios da FMVZ consiste em atrair a resposta imunológica do próprio organismo para o esconderijo, o sistema nervoso central. A equipe então produz no organismo de algum animal uma enorme quantidade de anticorpos específicos contra o vírus da raiva, recolhe o soro e adiciona uma substância “transportadora”. O professor Brandão brinca:
“É uma espécie de cavalo-de-tróia, dentro do qual colocamos os anticorpos, fazendo-o atravessar a membrana celular. Lá dentro, os anticorpos se liberam e, se houver vírus da raiva, o neutralizarão diretamente”.
Nos cultivos em célula, os pesquisadores conseguiram demonstrar o funcionamento da técnica.
Dedo-duro
O vírus da raiva, além de se reproduzir em um lugar protegido, é difícil de ser detectado.
“Ele é completamente ‘ninja’; fica ali causando a doença, mas não gera qualquer estímulo [imunológico]”.
A ideia então é estimular a resposta imune, de uma forma geral, na região cerebral, colocando pedaços grandes de moléculas estranhas – porém inofensivas – à célula, afim de atrair os anticorpos, que notariam a anormalidade e causariam a inflamação também no vírus.
Este terceiro método utilizado na pesquisa é, segundo o docente, inteiramente experimental, não estando tão desenvolvido quanto os outros dois.
Paulo Eduardo Brandão acredita que sempre será necessário mais de uma via para tratar a raiva. O único tratamento que se mostrou efetivo até hoje é extremamente agressivo, e o paciente tem de sobreviver não só à doença, como também à terapia.
O que mantém os casos de raiva em baixa ocorrência, atualmente, é o tratamento preventivo, através de vacinação de animais, campanhas de conscientização, controle da população de cães – que, segundo a OMS, são em 99% dos casos o transmissor do vírus – e o tratamento imediato em caso de acidente.
O Instituto Pasteur lista, em seu site os procedimentos a serem tomados após uma agressão. Essas medidas são muito eficazes, mas ainda há gente morrendo por causa da raiva. O jornal Diário do Nordeste divulgou o primeiro caso confirmado da doença no Brasil este ano: um garoto de nove anos no Ceará. É para a sobrevivência de tais pessoas que esse tipo de pesquisa se volta.
prevencao-raiva 
Fonte: Por Marina Vieira Souza - USP Notícias
Foto: Marcos Santos / USP Imagens