Pai terá licença remunerada de 4 meses:
A Justiça Federal em Campinas concedeu o direito a um pai de se afastar por 120 dias do serviço e receber salário-paternidade, que deve ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos moldes do salário-maternidade.
“Não há uma lei específica a tratar dos casos referentes à licença-maternidade para ser concedida ao pai, nos moldes concedidos à mãe do recém-nascido, o que não impede o julgador, primando-se pelos princípios e garantias fundamentais contidos na Constituição Federal, de deferir a proteção à infância como um direito social”, escreveu o juiz Rafael Andrade de Margalho, do Juizado Especial Federal de Campinas.
O direito foi concedido a M.A.M., anteontem, que decidiu assumir sozinho a criação do filho, nascido em 9 de julho. Ele apresentou o pedido de licença-paternidade, que foi recusado pelo INSS, e decidiu buscar o benefício na Justiça, alegando que assumiu integralmente os cuidados do recém-nascido e não tem com quem deixá-lo.
O autor do pedido relata que, após o término do relacionamento, sua ex-namorada soube que estava grávida. Ela não desejava a gravidez, por ameaças a seu futuro profissional. Parou de comer e não queria que seus conhecidos soubessem que estava esperando um filho. Ele então a convenceu a morar com seus pais durante a gestação, em Presidente Venceslau, onde foi feito o pré-natal. Após o nascimento, mãe e filho retornaram a Campinas. “A mãe da criança não quis vê-lo nem amamentá-lo”, afirma o pai, em seu pedido.
Em 16 de julho, ele conseguiu a guarda da criança. No emprego, obteve apenas o direito à licença-paternidade sem remuneração. Buscou então a Defensoria Pública da União, em Campinas, para acionar o INSS.
Amparo. Segundo a defensora responsável pelo caso, Fernanda Zanetti, “na falta da mãe, não é razoável que a criança fique sem amparo nos primeiros meses de vida, sob a alegação de não existência de previsão legal, ainda mais quando a diferença trata-se de gênero”.
Em sua decisão, que antecipa o direito ao recebimento do benefício até o julgamento final do mérito, Margalho considerou o princípio da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, conforme o artigo 5.º da Constituição, e o artigo 227, que estabelece “que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida” e outros diretos.
“Os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita”, escreve o magistrado, que deixou a critério do empregador estender a licença de quatro para seis meses.
RICARDO BRANDT – CAMPINAS
Fonte: AASP
sábado, 18 de agosto de 2012
Auxílio-alimentação não é isento de contribuição previdenciária
Auxílio-alimentação não é isento de contribuição previdenciária:
A não incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação ocorre apenas quando o empregador fornece alimentos in natura aos seus empregados, independentemente de estarem ou não inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Nos demais casos, isto é, quando o benefício é pago em dinheiro ou creditado em conta-corrente, em caráter habitual, o auxílio-alimentação integra, necessariamente, a base de cálculo da contribuição previdenciária. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 16 de agosto, reformou acórdão da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, e restabeleceu sentença que havia julgado improcedente a tese de isenção de contribuição sobre o valor desse benefício.
A sentença da Seção Judiciária de Santa Catarina, negando a pretensão do autor, foi contestada em recurso para a 2ª Turma Recursal de SC, que a reformou, levando a União a recorrer à TNU. Após observar que o Regime Geral da Previdência Social é aplicável ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, o relator do processo, juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, mencionou precedente da TNU no sentido de que não há que se falar da aplicação da Lei Estadual de Santa Catarina (Lei 11.467/2000), na medida em que, pela norma constitucional, cabe somente à União legislar sobre a Seguridade Social.
Em conclusão, propôs conhecer e prover o Incidente de Uniformização para reafirmar a tese fixada no precedente citado, reformar o acórdão e restabelecer a sentença de improcedência, além de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa.
Processo nº 2009.72.50.009965-9
Fonte: AASP
A não incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação ocorre apenas quando o empregador fornece alimentos in natura aos seus empregados, independentemente de estarem ou não inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Nos demais casos, isto é, quando o benefício é pago em dinheiro ou creditado em conta-corrente, em caráter habitual, o auxílio-alimentação integra, necessariamente, a base de cálculo da contribuição previdenciária. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 16 de agosto, reformou acórdão da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, e restabeleceu sentença que havia julgado improcedente a tese de isenção de contribuição sobre o valor desse benefício.
A sentença da Seção Judiciária de Santa Catarina, negando a pretensão do autor, foi contestada em recurso para a 2ª Turma Recursal de SC, que a reformou, levando a União a recorrer à TNU. Após observar que o Regime Geral da Previdência Social é aplicável ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, o relator do processo, juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, mencionou precedente da TNU no sentido de que não há que se falar da aplicação da Lei Estadual de Santa Catarina (Lei 11.467/2000), na medida em que, pela norma constitucional, cabe somente à União legislar sobre a Seguridade Social.
Em conclusão, propôs conhecer e prover o Incidente de Uniformização para reafirmar a tese fixada no precedente citado, reformar o acórdão e restabelecer a sentença de improcedência, além de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa.
Processo nº 2009.72.50.009965-9
Fonte: AASP
Justiça afasta justa causa de empregado que usou material da empresa para construir uma churrasqueira
Justiça afasta justa causa de empregado que usou material da empresa para construir uma churrasqueira:
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o processamento do recurso da Usina São Paulo Energia e Etanol Ltda., que pretendia reformar decisão que afastou a justa causa de um empregado demitido após construir uma churrasqueira durante o trabalho, utilizando material da empresa. Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o recurso não se viabilizou porque o objetivo era o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº126 do TST.
O empregado foi despedido por justa causa sob a acusação de furto, pois foi flagrado confeccionando uma churrasqueira com sobras de materiais da empresa que estavam jogados na oficina. Segundo ele, o equipamento foi construído com sucatas, enquanto esperava ordens de seus superiores quanto ao destino que seria dado ao material.
O empregador chamou a polícia, que o levou até a delegacia. No inquérito Policial instaurado não houve indiciamento, pois o delegado considerou que o material utilizado era “coisa abandonada”.
Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que a atitude da empresa causou prejuízos à sua imagem e dignidade, razão pela qual pleiteou a descaracterização da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias, bem como indenização por danos morais, no valor de R$200mil. A sentença acatou parcialmente a pretensão do trabalhador, afastou a justa causa e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 20mil.
Com base em exame pericial, que avaliou a churrasqueira em R$80, e o material utilizado em R$20, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) entendeu que a rescisão por justa causa foi excessiva, já que o fato não apresentou a gravidade que a empresa alegou. Além disso, prova testemunhal demonstrou que ao construir a churrasqueira, o caldeireiro não agiu com dolo e não teve intenção de prejudicar a empresa, nem de obter proveito próprio, pois utilizou um tempo ocioso para produzir algo que seria utilizado por todos, com material que seria descartado. Assim, o TRT não acolheu o recurso da empresa e manteve a condenação, bem como negou seguimento do recurso de revista ao TST.
TST
Indignada, a empresa interpôs agravo de instrumento, com o objetivo de ter seu recurso de revista analisado no TST. O ministro Walmir Oliveira da Costa explicou que, como o Regional afastou a justa causa com base na análise dos fatos e provas colhidas, conclusão diferente demandaria um novo exame do conteúdo probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST.
Processo AIRR-500-48.2011.5.18.0101
Fonte: Magister
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o processamento do recurso da Usina São Paulo Energia e Etanol Ltda., que pretendia reformar decisão que afastou a justa causa de um empregado demitido após construir uma churrasqueira durante o trabalho, utilizando material da empresa. Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o recurso não se viabilizou porque o objetivo era o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº126 do TST.
O empregado foi despedido por justa causa sob a acusação de furto, pois foi flagrado confeccionando uma churrasqueira com sobras de materiais da empresa que estavam jogados na oficina. Segundo ele, o equipamento foi construído com sucatas, enquanto esperava ordens de seus superiores quanto ao destino que seria dado ao material.
O empregador chamou a polícia, que o levou até a delegacia. No inquérito Policial instaurado não houve indiciamento, pois o delegado considerou que o material utilizado era “coisa abandonada”.
Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que a atitude da empresa causou prejuízos à sua imagem e dignidade, razão pela qual pleiteou a descaracterização da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias, bem como indenização por danos morais, no valor de R$200mil. A sentença acatou parcialmente a pretensão do trabalhador, afastou a justa causa e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 20mil.
Com base em exame pericial, que avaliou a churrasqueira em R$80, e o material utilizado em R$20, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) entendeu que a rescisão por justa causa foi excessiva, já que o fato não apresentou a gravidade que a empresa alegou. Além disso, prova testemunhal demonstrou que ao construir a churrasqueira, o caldeireiro não agiu com dolo e não teve intenção de prejudicar a empresa, nem de obter proveito próprio, pois utilizou um tempo ocioso para produzir algo que seria utilizado por todos, com material que seria descartado. Assim, o TRT não acolheu o recurso da empresa e manteve a condenação, bem como negou seguimento do recurso de revista ao TST.
TST
Indignada, a empresa interpôs agravo de instrumento, com o objetivo de ter seu recurso de revista analisado no TST. O ministro Walmir Oliveira da Costa explicou que, como o Regional afastou a justa causa com base na análise dos fatos e provas colhidas, conclusão diferente demandaria um novo exame do conteúdo probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST.
Processo AIRR-500-48.2011.5.18.0101
Fonte: Magister
Trabalhadora destratada e discriminada em razão da idade receberá indenização
Trabalhadora destratada e discriminada em razão da idade receberá indenização:
Com base no voto do juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a sentença que condenou um hospital a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora chamada de velha pela administradora geral do reclamado.
O fato foi presenciado por uma testemunha, que disse ter visto a representante do hospital falando de forma ríspida e desrespeitosa com a reclamante. Segundo a testemunha, a chefe chamou a trabalhadora de velha e disse que deveria dar sua vaga para pessoas mais jovens. Também a chamou de maluca e retardada, sempre com o tom de voz elevado e com o dedo em riste, chegando a encostar o dedo no rosto da trabalhadora.
O hospital também apresentou testemunhas para tentar afastar a condenação, mas o relator entendeu que elas foram contraditórias e deu crédito ao depoimento da testemunha indicada pela trabalhadora. De qualquer modo, uma testemunha do réu também confirmou ter ouvido a administradora dizer a palavra velha. Após analisar todos os depoimentos, o julgador concluiu que a trabalhadora conseguiu provar suas alegações. Para ele, ficou claro que a empregada foi desrespeitada como profissional por um superior hierárquico, caracterizando-se no caso o dano moral passível de reparação.
“Muito embora o empregador detenha os poderes diretivo, regulamentar, fiscalizatório e punitivo, salienta-se que estes devem ser exercidos com certa razoabilidade, dentro de certos limites, com respeito aos direitos de personalidade, o que não se verifica in casu“, destacou o julgador. Fazendo referência ao artigo 932, inciso III, do Código Civil, pelo qual o empregador fica responsável pelos atos, ainda que culposos, praticados por seus empregados, o relator decidiu confirmar a condenação por danos morais imposta em 1º Grau, inclusive quanto ao valor de R$3.000,00 fixado para a indenização. A Turma julgadora acompanhou o entendimento.
( 0002017-77.2011.5.03.0078 ED )
Fonte: Magister
Com base no voto do juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a sentença que condenou um hospital a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora chamada de velha pela administradora geral do reclamado.
O fato foi presenciado por uma testemunha, que disse ter visto a representante do hospital falando de forma ríspida e desrespeitosa com a reclamante. Segundo a testemunha, a chefe chamou a trabalhadora de velha e disse que deveria dar sua vaga para pessoas mais jovens. Também a chamou de maluca e retardada, sempre com o tom de voz elevado e com o dedo em riste, chegando a encostar o dedo no rosto da trabalhadora.
O hospital também apresentou testemunhas para tentar afastar a condenação, mas o relator entendeu que elas foram contraditórias e deu crédito ao depoimento da testemunha indicada pela trabalhadora. De qualquer modo, uma testemunha do réu também confirmou ter ouvido a administradora dizer a palavra velha. Após analisar todos os depoimentos, o julgador concluiu que a trabalhadora conseguiu provar suas alegações. Para ele, ficou claro que a empregada foi desrespeitada como profissional por um superior hierárquico, caracterizando-se no caso o dano moral passível de reparação.
“Muito embora o empregador detenha os poderes diretivo, regulamentar, fiscalizatório e punitivo, salienta-se que estes devem ser exercidos com certa razoabilidade, dentro de certos limites, com respeito aos direitos de personalidade, o que não se verifica in casu“, destacou o julgador. Fazendo referência ao artigo 932, inciso III, do Código Civil, pelo qual o empregador fica responsável pelos atos, ainda que culposos, praticados por seus empregados, o relator decidiu confirmar a condenação por danos morais imposta em 1º Grau, inclusive quanto ao valor de R$3.000,00 fixado para a indenização. A Turma julgadora acompanhou o entendimento.
( 0002017-77.2011.5.03.0078 ED )
Fonte: Magister
Gerente que não suportou pressão psicológica após sucessão de empregador será indenizada
Gerente que não suportou pressão psicológica após sucessão de empregador será indenizada:
Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho, alegando ter ficado doente por culpa do empregador. Ela contou que a empresa promotora de vendas e serviços onde trabalhava como gerente foi comprada por uma instituição bancária, tendo a mudança sugado toda sua energia física. Como resultado, foi acometida por doença mental de grau severo, caracterizada por transtorno depressivo do humor, que afetou seu relacionamento social e profissional. Por isso, a empregada pediu a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O caso foi analisado pela juíza substituta Keyla de Oliveira Toledo e Veiga, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.
As empresas reclamadas negaram qualquer influência no surgimento ou agravamento de doença da reclamante, defendendo que não poderiam ser responsabilizadas. Mas, ao analisar o processo, a juíza não teve dúvidas de que os problemas de saúde foram desencadeados pelo estresse no trabalho. A magistrada constatou que a reclamante ficou afastada por longo período, de fevereiro de 2008 a março de 2010, recebendo auxílio-doença, em razão de transtorno mental. Uma testemunha relatou que tudo caminhava bem no serviço, até que houve a mudança de empregadora. A partir daí as metas aumentaram significativamente, o sistema operacional mudou, a dificuldade de aprovação de crédito aumentou e passaram a não conseguir comunicação com a pessoa responsável na matriz para solução dos problemas que surgiam rotineiramente.
Essa mesma testemunha também contou que a reclamante era cobrada de forma excessiva pelo superior, que gritava com ela. Segundo ouviu dizer, a trabalhadora havia surtado em razão da fusão da empresa. Ainda de acordo com a testemunha, a gerente se tornou uma pessoa mais ansiosa e preocupada com a aprovação de fichas. Praticamente toda a equipe de Juiz de Fora foi dispensada. E tudo após a sucessão das empresas. Outras testemunhas revelaram que a pessoa que substituiu a gerente também acabou se afastando em determinado momento por motivo de doença. A chefia era a mesma, o que, para a magistrada, deixou claro que a mesma sobrecarga de serviço foi imposta, levando, da mesma forma, a uma doença decorrente do trabalho.
“A reclamada contribuiu para o surgimento da doença diagnosticada, já que foi justamente o desgastante ambiente laborativo que ocasionou a enfermidade mental constatada”, frisou a juíza substituta, reconhecendo a doença ocupacional. Ela entendeu que a empresa teve culpa, já que não adotou nenhuma medida de prevenção à doença ocupacional. Nem mesmo o fato de a doença ter sido diagnosticada apenas quatro meses após o início da prestação de serviços foi considerada capaz de afastar a culpa. Conforme ponderou a juíza, isso não significa nada, podendo esse tempo ser até menor, dependendo do grau de pressão psicológica e da resistência frágil da vítima.
Para a magistrada, ficou evidente que a situação vivenciada pela reclamante gerou dano moral. O patrão lesou direitos da personalidade, merecendo ser repreendido e advertido pelo Poder Judiciário para que a conduta não mais se repita.
“As relações laborais devem ser pautadas com o mínimo de ética e respeito à individualidade de cada qual”, frisou a magistrada na sentença. Por tudo isso, as reclamadas foram condenadas a pagar indenização por dano moral no valor de 15 mil reais, além de danos materiais relativos a despesas médicas, conforme apurado em cupons fiscais existentes no processo. As empresas recorreram, mas o TRT não aceitou o recurso, por irregularidade de representação processual e preparo incompleto.
( 0000274-61.2011.5.03.0036 RO )
Fonte: Magister
Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho, alegando ter ficado doente por culpa do empregador. Ela contou que a empresa promotora de vendas e serviços onde trabalhava como gerente foi comprada por uma instituição bancária, tendo a mudança sugado toda sua energia física. Como resultado, foi acometida por doença mental de grau severo, caracterizada por transtorno depressivo do humor, que afetou seu relacionamento social e profissional. Por isso, a empregada pediu a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O caso foi analisado pela juíza substituta Keyla de Oliveira Toledo e Veiga, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.
As empresas reclamadas negaram qualquer influência no surgimento ou agravamento de doença da reclamante, defendendo que não poderiam ser responsabilizadas. Mas, ao analisar o processo, a juíza não teve dúvidas de que os problemas de saúde foram desencadeados pelo estresse no trabalho. A magistrada constatou que a reclamante ficou afastada por longo período, de fevereiro de 2008 a março de 2010, recebendo auxílio-doença, em razão de transtorno mental. Uma testemunha relatou que tudo caminhava bem no serviço, até que houve a mudança de empregadora. A partir daí as metas aumentaram significativamente, o sistema operacional mudou, a dificuldade de aprovação de crédito aumentou e passaram a não conseguir comunicação com a pessoa responsável na matriz para solução dos problemas que surgiam rotineiramente.
Essa mesma testemunha também contou que a reclamante era cobrada de forma excessiva pelo superior, que gritava com ela. Segundo ouviu dizer, a trabalhadora havia surtado em razão da fusão da empresa. Ainda de acordo com a testemunha, a gerente se tornou uma pessoa mais ansiosa e preocupada com a aprovação de fichas. Praticamente toda a equipe de Juiz de Fora foi dispensada. E tudo após a sucessão das empresas. Outras testemunhas revelaram que a pessoa que substituiu a gerente também acabou se afastando em determinado momento por motivo de doença. A chefia era a mesma, o que, para a magistrada, deixou claro que a mesma sobrecarga de serviço foi imposta, levando, da mesma forma, a uma doença decorrente do trabalho.
“A reclamada contribuiu para o surgimento da doença diagnosticada, já que foi justamente o desgastante ambiente laborativo que ocasionou a enfermidade mental constatada”, frisou a juíza substituta, reconhecendo a doença ocupacional. Ela entendeu que a empresa teve culpa, já que não adotou nenhuma medida de prevenção à doença ocupacional. Nem mesmo o fato de a doença ter sido diagnosticada apenas quatro meses após o início da prestação de serviços foi considerada capaz de afastar a culpa. Conforme ponderou a juíza, isso não significa nada, podendo esse tempo ser até menor, dependendo do grau de pressão psicológica e da resistência frágil da vítima.
Para a magistrada, ficou evidente que a situação vivenciada pela reclamante gerou dano moral. O patrão lesou direitos da personalidade, merecendo ser repreendido e advertido pelo Poder Judiciário para que a conduta não mais se repita.
“As relações laborais devem ser pautadas com o mínimo de ética e respeito à individualidade de cada qual”, frisou a magistrada na sentença. Por tudo isso, as reclamadas foram condenadas a pagar indenização por dano moral no valor de 15 mil reais, além de danos materiais relativos a despesas médicas, conforme apurado em cupons fiscais existentes no processo. As empresas recorreram, mas o TRT não aceitou o recurso, por irregularidade de representação processual e preparo incompleto.
( 0000274-61.2011.5.03.0036 RO )
Fonte: Magister
Mercado farmacêutico deve atingir R$ 87 bilhões em 2017
Mercado farmacêutico deve atingir R$ 87 bilhões em 2017:
O aumento da renda dos consumidores, a ampliação do acesso a planos privados de saúde e o envelhecimento da população devem fazer o mercado farmacêutico brasileiro de varejo mais do que dobrar em cinco anos, de acordo com estimativa da consultoria IMS Health. Após crescimento de 19% em 2011, movimentando R$ 38 bilhões em vendas, este segmento deve atingir R$ 87 bilhões em 2017.
O diretor-comercial e de Marketing da consultoria, Paulo Murilo Paiva, falou com exclusividade ao DCI sobre o impacto do programa Farmácia Popular, a perda de patentes de medicamentos de referência, o aumento do poder de negociação de preços dos grandes compradores farmacêuticos, medicamentos biológicos, a crescente importância dos países emergentes no cenário global, entre outras questões que explicam o que impulsionará o mercado farmacêutico brasileiro nos próximos anos.
O programa Farmácia Popular, de distribuição gratuita de medicamentos para as doenças mais comuns da população brasileira, já representa, em 2012, 7,7% do volume de doses do mercado nacional, que está hoje em cerca de 90 bilhões de doses. A preço de compra das farmácias, o programa movimenta o equivalente a R$ 1,5 bilhão em vendas, ante R$ 300 milhões no começo de 2011. Segundo o IMS Health, o avanço dessa política não só impulsiona o volume de vendas, como altera o mix competitivo das empresas.
"Pacientes que usavam medicamentos que não estão na farmácia popular, analisando com seu médico, optam pela troca do produto. Isso faz com que aumente a competição entre produtos que estão e que não estão no programa", explica Paiva. Segundo ele, isso favorece empresas que podem trabalhar com os preços praticados na Farmácia Popular. E a competição deve crescer, à medida em que novas terapias sejam incluídas no programa -hoje são cerca de oito, sendo hipertensão, diabetes e asma as principais - e que ele se expanda geograficamente. "Hoje o Farmácia Popular é muito presente nos grandes centros, mas está mudando para atingir os municípios de baixa renda", diz o consultor.
O Brasil tem R$ 1 bilhão em vendas de medicamentos que perderão sua patente até 2016. De 2016 a 2020, é mais R$ 1,8 bilhão. "Se considerarmos o mercado total do Brasil, que é de R$ 45 bilhões, R$ 1 bilhão é um nada, tudo que tinha que perder patente, de grande porte, já perdeu", diz Paiva. Hoje, 94% do mercado brasileiro de varejo em valor já não é mais protegido. Os genéricos atingem 22% do mercado, considerados preços saídos de fábrica, e 12%, considerados preços praticados no varejo, segundo o IMS.
Já no âmbito dos medicamentos de uso hospitalar, como os oncológicos, há maiores oportunidades a partir da perda de exclusividade, explica Paiva. "Mas há uma dificuldade que é a obtenção do biossimilar, muito mais complexa do que a do genérico, e as questões regulatórias, muito mais rígidas. Isso é uma barreira de entrada para empresas explorarem este mercado", afirma. No mundo, o mercado de remédios biológicos movimenta US$ 157 bilhões, e os biossimilares representam 2% desse valor.
Outra mudança relevante para a indústria de medicamentos é o aumento do poder de negociação de preços dos grandes compradores. Isso ocorre devido à crescente consolidação do varejo farmacêutico, através de fusões e aquisições; do aumento do volume de compras públicas, e, no futuro, da assistência farmacêutica nos planos privados, atualmente tema de discussão em grupos de trabalho na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com o IMS Health, o Brasil possui hoje 66,5 mil farmácias, cerca de 50% das quais são parte de grandes redes de varejo. "Isso dá às empresas um poder de negociação muito grande", diz Paiva. Por exemplo, o desconto médio da indústria para o varejo em genéricos é de 60%, sendo que esse tipo de medicamento já é 35% mais barato do que o produto de referência. Para o medicamento de referência, o desconto médio é de 16%, e o do similar, 40%. "Existe hoje uma pressão muito forte por aumento da margem do varejo e, consequentemente, redução da margem do distribuidor e do fabricante", diz.
Já as compras governamentais extravarejo movimentam cerca de R$ 8,2 bilhões atualmente. "De todo o gasto público e privado hoje de medicamentos para o mercado não-varejo, 53% ainda não é coberto por nenhuma lista dos programas do governo brasileiro, portanto esse mercado tem potencial para dobrar de tamanho". A assistência farmacêutica a ser oferecida pelos planos privados para doenças crônicas poderá representar uma redução de gastos públicos com medicamentos. "Mas ainda não é possível mensurar qual será o impacto disso."
Em nível global, o consultor aponta como tendência o aumento da importância relativa dos países emergentes. Em 2006, os Estados Unidos respondiam por 41% do mercado mundial, os principais mercados da Europa, por 19%, e o Japão, por 10%, enquanto os emergentes eram responsáveis por 14% da receita global. Em 2011, o mercado americano passou a representar 34%, os europeus, 17%, o Japão, 12% e os emergentes, 20%.
"A previsão para 2016 é que o mercado americano será 31% do total, os cinco principais mercados europeus, 13%, o Japão, em torno de 10%, e os mercados emergentes serão 30% do mercado global", conta Paiva. Ele, no entanto, ressalta que a produção de insumos continua concentrada nos mercados maduros. "Mudar isso demanda investimento em educação e pesquisa", conclui.
FONTE: DCI – SP
O diretor-comercial e de Marketing da consultoria, Paulo Murilo Paiva, falou com exclusividade ao DCI sobre o impacto do programa Farmácia Popular, a perda de patentes de medicamentos de referência, o aumento do poder de negociação de preços dos grandes compradores farmacêuticos, medicamentos biológicos, a crescente importância dos países emergentes no cenário global, entre outras questões que explicam o que impulsionará o mercado farmacêutico brasileiro nos próximos anos.
Farmácia Popular
O programa Farmácia Popular, de distribuição gratuita de medicamentos para as doenças mais comuns da população brasileira, já representa, em 2012, 7,7% do volume de doses do mercado nacional, que está hoje em cerca de 90 bilhões de doses. A preço de compra das farmácias, o programa movimenta o equivalente a R$ 1,5 bilhão em vendas, ante R$ 300 milhões no começo de 2011. Segundo o IMS Health, o avanço dessa política não só impulsiona o volume de vendas, como altera o mix competitivo das empresas.
"Pacientes que usavam medicamentos que não estão na farmácia popular, analisando com seu médico, optam pela troca do produto. Isso faz com que aumente a competição entre produtos que estão e que não estão no programa", explica Paiva. Segundo ele, isso favorece empresas que podem trabalhar com os preços praticados na Farmácia Popular. E a competição deve crescer, à medida em que novas terapias sejam incluídas no programa -hoje são cerca de oito, sendo hipertensão, diabetes e asma as principais - e que ele se expanda geograficamente. "Hoje o Farmácia Popular é muito presente nos grandes centros, mas está mudando para atingir os municípios de baixa renda", diz o consultor.
Patentes
O Brasil tem R$ 1 bilhão em vendas de medicamentos que perderão sua patente até 2016. De 2016 a 2020, é mais R$ 1,8 bilhão. "Se considerarmos o mercado total do Brasil, que é de R$ 45 bilhões, R$ 1 bilhão é um nada, tudo que tinha que perder patente, de grande porte, já perdeu", diz Paiva. Hoje, 94% do mercado brasileiro de varejo em valor já não é mais protegido. Os genéricos atingem 22% do mercado, considerados preços saídos de fábrica, e 12%, considerados preços praticados no varejo, segundo o IMS.
Já no âmbito dos medicamentos de uso hospitalar, como os oncológicos, há maiores oportunidades a partir da perda de exclusividade, explica Paiva. "Mas há uma dificuldade que é a obtenção do biossimilar, muito mais complexa do que a do genérico, e as questões regulatórias, muito mais rígidas. Isso é uma barreira de entrada para empresas explorarem este mercado", afirma. No mundo, o mercado de remédios biológicos movimenta US$ 157 bilhões, e os biossimilares representam 2% desse valor.
Pressão nas margens
Outra mudança relevante para a indústria de medicamentos é o aumento do poder de negociação de preços dos grandes compradores. Isso ocorre devido à crescente consolidação do varejo farmacêutico, através de fusões e aquisições; do aumento do volume de compras públicas, e, no futuro, da assistência farmacêutica nos planos privados, atualmente tema de discussão em grupos de trabalho na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com o IMS Health, o Brasil possui hoje 66,5 mil farmácias, cerca de 50% das quais são parte de grandes redes de varejo. "Isso dá às empresas um poder de negociação muito grande", diz Paiva. Por exemplo, o desconto médio da indústria para o varejo em genéricos é de 60%, sendo que esse tipo de medicamento já é 35% mais barato do que o produto de referência. Para o medicamento de referência, o desconto médio é de 16%, e o do similar, 40%. "Existe hoje uma pressão muito forte por aumento da margem do varejo e, consequentemente, redução da margem do distribuidor e do fabricante", diz.
Já as compras governamentais extravarejo movimentam cerca de R$ 8,2 bilhões atualmente. "De todo o gasto público e privado hoje de medicamentos para o mercado não-varejo, 53% ainda não é coberto por nenhuma lista dos programas do governo brasileiro, portanto esse mercado tem potencial para dobrar de tamanho". A assistência farmacêutica a ser oferecida pelos planos privados para doenças crônicas poderá representar uma redução de gastos públicos com medicamentos. "Mas ainda não é possível mensurar qual será o impacto disso."
Emergentes
Em nível global, o consultor aponta como tendência o aumento da importância relativa dos países emergentes. Em 2006, os Estados Unidos respondiam por 41% do mercado mundial, os principais mercados da Europa, por 19%, e o Japão, por 10%, enquanto os emergentes eram responsáveis por 14% da receita global. Em 2011, o mercado americano passou a representar 34%, os europeus, 17%, o Japão, 12% e os emergentes, 20%.
"A previsão para 2016 é que o mercado americano será 31% do total, os cinco principais mercados europeus, 13%, o Japão, em torno de 10%, e os mercados emergentes serão 30% do mercado global", conta Paiva. Ele, no entanto, ressalta que a produção de insumos continua concentrada nos mercados maduros. "Mudar isso demanda investimento em educação e pesquisa", conclui.
FONTE: DCI – SP
Prêmio Jayme Torres 2012
Prêmio Jayme Torres 2012:
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publica o edital para o Prêmio Jayme Torres 2012. As inscrições serão realizadas de 01 de agosto a 01 de outubro de 2012, e os trabalhos inscritos devem ter como tema: A Farmácia Hospitalar. Podem participar farmacêuticos que estejam em dia com suas obrigações com o Conselho Regional de origem e alunos dos cursos de graduação em Farmácia.
A premiação será concedida aos dois primeiros classificados da categoria Farmacêutico e ao primeiro classificado da categoria Estudante de Farmácia. O primeiro classificado, da Categoria Farmacêutico, receberá 6.000,00 (Seis mil reais), certificado e troféu; o segundo classificado receberá R$ R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), certificado e troféu; e o primeiro classificado da Categoria Estudante de Farmácia receberá R$ R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), certificado e troféu
A premiação será concedida aos dois primeiros classificados da categoria Farmacêutico e ao primeiro classificado da categoria Estudante de Farmácia. O primeiro classificado, da Categoria Farmacêutico, receberá 6.000,00 (Seis mil reais), certificado e troféu; o segundo classificado receberá R$ R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), certificado e troféu; e o primeiro classificado da Categoria Estudante de Farmácia receberá R$ R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), certificado e troféu
PRÊMIO JAYME TORRES DE FARMÁCIA – ANO 2012
EDITAL
1. Objetivo
Identificar, reconhecer e difundir ações de farmacêuticos e de estudantes de Farmácia, que tenham por objetivo melhorar as condições de saúde da comunidade e sua qualidade de vida.
2. Realização e organização
O Prêmio Jayme Torres de Farmácia é instituído e concedido pelo Conselho Federal de Farmácia, em conformidade com as Resoluções Normativas n.º 376, de 2002; nº 395, de 2003 e nº 512, de 2009. Sua organização é de responsabilidade da Comissão de Divulgação e Publicidade do Conselho Federal de Farmácia.
- 3.Âmbito do Prêmio: Nacional.
- 4.Categorias:
4.1 Farmacêuticos e estudantes de Farmácia
- 5.Modalidade e tema para o prêmio em 2012: 5.1 Modalidade: Artigo
5.2 Tema: Farmácia Hospitalar
- 6.Como participar
6.1 Poderão participar farmacêuticos que estejam em dia com suas obrigações com o CRF de origem e alunos dos cursos de graduação em Farmácia, comprovadamente matriculados em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Os trabalhos poderão ser individuais ou de grupo. Quando em grupo, deverá vir indicado, na inscrição, como primeiro nome, o respectivo representante, denominado de autor principal, que estará em Brasília, a convite do CFF, para receber a premiação.
6.2 Prazo para envio dos trabalhos: de 01 de agosto a 01 de outubro de 2012.
6.3 Os trabalhos serão recebidos exclusivamente via correio, apenas por SEDEX, e devem ser enviados para :
Prêmio Jayme Torres de Farmácia - 2012 / Comissão de Divulgação e Publicidade - Conselho Federal de Farmácia SHCGN-CR 712/713 Bloco”G”” Nº 30
CEP 70760-670 - Brasília - DF
Incluir endereço postal completo do remetente, autor ou autor principal, assim como telefones. Aviso: Para efeito de conferência do cumprimento dos prazos, será considerada a data da postagem nocorreio (carimbo da ECT no envelope do Sedex).
6.4 Documentos necessários e indispensáveis a cada concorrente:
6.4.1 Farmacêuticos: Cópias da Cédula de Identidade Profissional (Inscrição no CRF) e do CPF doautor, ou do autor principal.
6.4.2 Estudantes de Farmácia: Cópias da Carteira de Identidade, CPF, e Declaração da Faculdadecomprovando estar o autor ou autor principal e colaboradores, regularmente matriculados no Curso de Graduação em Farmácia.
7. Dos Trabalhos:
7.1. O artigo deverá ser redigido em língua portuguesa e entregue em 5 (cinco) vias impressas, e também em 2 (dois) arquivos eletrônicos (CD’s e/ou DVD’s), acondicionados num único envelopelacrado, e enviado conforme ítem 6.3.
7.2. O trabalho, mesmo quando realizado por um grupo de autores, deverá ser inscrito em nome do autor ou autor
principal, o qual será o representante do grupo junto ao CFF, e que será o convidado para comparecer em Brasília, no caso de premiação.
principal, o qual será o representante do grupo junto ao CFF, e que será o convidado para comparecer em Brasília, no caso de premiação.
7.3 Cada autor, principal ou colaborador, só poderá constar em um único trabalho concorrente.
7.4 À Comissão Avaliadora é atribuída a competência de classificar os melhores trabalhos para premiação, sendo 2 (dois) entre os inscritos na categoria Farmacêutico, e 1(um) entre àqueles que concorrem na categoria Estudante de Farmácia.
7.5 Aos participantes é assegurado o sigilo das informações disponibilizadas em seu material durante o processo de avaliação. Todo material recebido pelo CFF será encaminhado à Comissão de Divulgação e Publicidade, a qual ficará responsável pelas providências de sua guarda, até a data de entrega para a
Comissão Avaliadora, que então se reunirá para apreciá-los. Preliminarmente, cumpre à Comissão de Divulgação e Publicidade, investida na função de Comissão Coordenadora, conferir a documentação exigida no edital, repassando e numerando apenas os trabalhos com inscrição considerada regular, de acordo com este edital. A Comissão Avaliadora será nomeada pelo presidente do CFF e receberá os trabalhos concorrentes sem qualquer identificação, apenas numerados aleatoriamente pela Comissão Organizadora. Concluída a criteriosa etapa de julgamento e classificação dos trabalhos concorrentes, a Comissão Avaliadora apresentará os números dos artigos classificados, em cada categoria, para que a Comissão Organizadora confira em sua lista os respectivos autores a serem premiados, prosseguindo-se então a fase de divulgação do resultado.
7.6 O resultado do Prêmio deverá ser divulgado através da home page do CFF (www.cff.org.br), até a data de 10 de Novembro de 2012.
7.7 Os concorrentes ao se inscreverem, aceitam os termos deste regulamento, comprometendo-se em acatar todas as decisões das Comissões Organizadora e Avaliadora.
- 8.Normas para apresentação dos trabalhos. Informações gerais:
O texto deverá conter no mínimo 12 e no máximo 20 páginas. O artigo deverá ser apresentado em cinco vias. As páginas devem ser numeradas sequencialmente a partir da capa. Obrigatoriamente, os textos deverão ser apresentados em padrão A4; com fonte Times New Roman, tamanho 12; com espaçamento simples; margens superior e inferior de 2,5 cm; margem esquerda 3,0 cm e direita 2,5 cm.
Estruturas do artigo:
- 1.Capa: Título do artigo, autor, ou autor principal e sequencialmente demais autores colaboradores(nomes por extenso, sem abreviaturas, e apenas o sobrenome em maiúscula), endereços: postal , eletrônico (e-mail), e telefone para contato.
- 2.Primeira página interna: Somente o título do artigo, sem qualquer outra identificação.
- 3.Texto: Introdução, material e método(s), resultado(s), discussão, conclusão, e referências bi-bliográficas citadas no texto .
3.1. Referências bibliográficas: quando necessárias, devem ser dispostas em ordem alfabética, pelo sobrenome do primeiro autor, numeradas consecutivamente e inseridas no texto pelo número correspondente. Seguir as normas da ABNT, como nos exemplos a seguir:
- Livros e outras monografias (simples modelo):
KIBBE, A.H. (Ed.) Handbook of pharmaceutical excipients. 7.ed. Washington: Pharmaceutical Press, 2010.655p.
- Capítulos de Livros:
FIESE, E.F.; HAGEN, T. A. Pré- formulação. In: LACHMAN, L.; LIEBERMAN, H.A.; KANING, J.K. Teoria e prática na indústria farmacêutica. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2011. p. 295-340.
- Dissertações e Teses:
PERES-PERES, P. Obtenção de sistema multiparticulado flutuante de metil celulose e ftalato de hidroxipropilcelulose de liberação controlada utilizando rifampicina como fármaco modelo. 2010. 91f. Dissertação (Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas) – Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Universidade Estadual Paulista – Unesp, Araraquara, 2010.
- Artigos de periódicos:
Abreviaturas. Os títulos de periódicos deverão ser abreviados conforme o Biological Abstracts,
Chemical Abstracts, Index Medicus, Current Contents. Exemplos:
TOLDO,E.V; ORTEGA,L.N.; L.N.SILVA,G.E.C.; BAZOTTE,R.B. O papel da glicemia capilar na detecção e tratamento do diabetes mellitus tipo 2.Infarma,CFF,Brasilia,v.23,n.3/4,p.25-30,
2011
- Trabalho de Congresso ou similar (publicado)
TERRUGI,C.H.B.,GALLI,J.A.;SCARPA,M.V.;CARDILLO,J.A.;LIMA-FILHO,A.A.S.;OLIVEIRA,A.G. Effect of bevacizumab and lipid Carrier-entrapped evacizumab on the vegf-expression in human fibroblasts. In 7th International Congress of Pharmaceutical Sciences,Resumos do Cifarp.,São Paulo: Universidade de São Paulo,2009
- Citação no texto: utilizar sistema numérico. A citação de um autor no texto (quando necessária) deveráser pelo sobrenome e o número da referência na entrelinha superior.
No caso de dois autores, os sobrenomes devem ser separados por &. Mais de dois autores, indicar apenas o sobrenome do primeiro seguindo de et al.
- Anexos e/ou Apêndices: serão incluídos somente quando imprescindíveis à compreensão do texto.
- Tabelas: Devem ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos e encabeçadas pelo título.
- Figuras: Desenhos, gráficos, mapas, esquemas, fórmulas, modelos (apenas em computador); fotografias
(apenas “scaneadas” diretamente no texto ou no formato JPEG). As figuras serão numeradas consecutivamente em algarismos arábicos e iniciadas pelo termo FIGURA, na parte inferior de cada ilustração. As figuras e suas legendas devem ser claramente legíveis, após sua redução no texto impresso de 10x17cm.
- Unidades de medida e símbolos: Deve-se restringir apenas àqueles usados convencionalmente ousancionados pelo uso.
9. Premiação
A premiação será concedida aos dois primeiros classificados da categoria Farmacêutico e ao primeiro classificado da categoria Estudante de Farmácia.
Primeiro classificado Categoria Farmacêutico; R$ 6.000,00 (Seis mil reais), certificado e troféu. Segundo classificado Categoria Farmacêutico: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), certificado e troféu.
Primeiro classificado Categoria Estudante de Farmácia: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), certificado e
troféu.
9.1 - Os vencedores : (Autores Individuais e/ou Autores Principais), receberão os respectivos prêmios em Brasília, em solenidade do Conselho Federal de Farmácia .
9.2 – Os autores colaboradores receberão certificados de participação.
10. Disposições Finais
Somente serão aceitos os trabalhos (artigos) apresentados dentro dos padrões supracitados.
Os trabalhos não serão devolvidos aos autores.
Para o recebimento dos Prêmios, as despesas de deslocamento e hospedagem dos vencedores, serão de responsabilidade do CFF.
Ao se inscreverem no Prêmio Jayme Torres de Farmácia – 2012, os participantes concordam com a utilização, sem ônus, de seus nomes, imagem e material, para divulgação, em quaisquer meios de comunicação nacionais e internacionais que o CFF julgar relevante.
É proibida a participação de Conselheiros e Funcionários do CFF e dos CRF’s, assim como da eventual empresa que vier a promover o prêmio.
Os casos omissos deste Regulamento serão definidos e acordados pela Comissão Organizadora, e no julgamento dos artigos, pela Comissão Avaliadora do Prêmio Jayme Torres de Farmácia – 2012.
A dificil busca por tratamento para casos de raiva
A dificil busca por tratamento para casos de raiva:
Segundo a Organização Mundial de Saúde, todo ano morrem mais de 55 mil pessoas acometidas pela raiva no mundo. Apesar disso, ela é uma doença negligenciada pela indústria farmacêutica: a prevenção dá resultado, mas o tratamento ainda não existe, e é pouco pesquisado. Essa foi a motivação para a pesquisa em antivirais do professor Paulo Eduardo Brandão da FMVZ-USP.
“Assim como a leishmaniose e a tuberculose, as doenças negligenciadas não recebem uma atenção governamental, da iniciativa privada e do público tão grande quanto outras doenças, como gripe suína e aids, que atraem um interesse imenso, mas já têm tratamento”, afirma o pesquisador, lembrando que, uma vez que se desenvolvem os sintomas, a raiva é quase 100% fatal. Brandão busca desenvolver os antivirais por meio de três vertentes, detalhadas a seguir.
Cortando o fio
Uma das técnicas usadas é a interferência por RNA, tecnologia que já se mostrou efetiva no tratamento de seres humanos portadores de doenças como hepatites e foi ganhadora do prêmio Nobel em Medicina de 2006. Consiste em barrar, dentro da célula, a mensagem – carregada no RNA mensageiro – que irá produzir as proteínas do vírus, impedindo assim o desenvolvimento da doença. “Fazemos entrar na célula um pequeno pedaço de RNA que vai funcionar mais ou menos como uma sonda, que busca esse RNA mensageiro do vírus. No momento este pedaço se liga ao RNA mensageiro, a mensagem é degradada, e a tradução da proteína impedida”, explica o pesquisador.
Não há interferência nas atividades normais da célula, e a infecção é combatida antes de se manifestar. Nos testes in vitro, a técnica funcionou muito bem, diminuindo de maneira considerável replicação viral. Já foram feitos testes em animais, nos quais o resultado também foi muito promissor, observando-se a redução da letalidade da doença.
Conheça, no vídeo abaixo, o trabalho de Paulo Brandão e sua equipe:
Esconderijo perfeito
No sistema nervoso central, não chegam anticorpos normalmente como a outros locais do corpo. Assim, o melhor jeito de um invasor não ser encontrado é se escondendo no cérebro – exatamente como faz o vírus da raiva.
Uma solução desenvolvida nos laboratórios da FMVZ consiste em atrair a resposta imunológica do próprio organismo para o esconderijo, o sistema nervoso central. A equipe então produz no organismo de algum animal uma enorme quantidade de anticorpos específicos contra o vírus da raiva, recolhe o soro e adiciona uma substância “transportadora”. O professor Brandão brinca:
“É uma espécie de cavalo-de-tróia, dentro do qual colocamos os anticorpos, fazendo-o atravessar a membrana celular. Lá dentro, os anticorpos se liberam e, se houver vírus da raiva, o neutralizarão diretamente”.
Nos cultivos em célula, os pesquisadores conseguiram demonstrar o funcionamento da técnica.
Dedo-duro
O vírus da raiva, além de se reproduzir em um lugar protegido, é difícil de ser detectado.
“Ele é completamente ‘ninja’; fica ali causando a doença, mas não gera qualquer estímulo [imunológico]”.
A ideia então é estimular a resposta imune, de uma forma geral, na região cerebral, colocando pedaços grandes de moléculas estranhas – porém inofensivas – à célula, afim de atrair os anticorpos, que notariam a anormalidade e causariam a inflamação também no vírus.
Este terceiro método utilizado na pesquisa é, segundo o docente, inteiramente experimental, não estando tão desenvolvido quanto os outros dois.
Paulo Eduardo Brandão acredita que sempre será necessário mais de uma via para tratar a raiva. O único tratamento que se mostrou efetivo até hoje é extremamente agressivo, e o paciente tem de sobreviver não só à doença, como também à terapia.
O que mantém os casos de raiva em baixa ocorrência, atualmente, é o tratamento preventivo, através de vacinação de animais, campanhas de conscientização, controle da população de cães – que, segundo a OMS, são em 99% dos casos o transmissor do vírus – e o tratamento imediato em caso de acidente.
O Instituto Pasteur lista, em seu site os procedimentos a serem tomados após uma agressão. Essas medidas são muito eficazes, mas ainda há gente morrendo por causa da raiva. O jornal Diário do Nordeste divulgou o primeiro caso confirmado da doença no Brasil este ano: um garoto de nove anos no Ceará. É para a sobrevivência de tais pessoas que esse tipo de pesquisa se volta.
Fonte: Por Marina Vieira Souza - USP Notícias
Foto: Marcos Santos / USP Imagens
“Assim como a leishmaniose e a tuberculose, as doenças negligenciadas não recebem uma atenção governamental, da iniciativa privada e do público tão grande quanto outras doenças, como gripe suína e aids, que atraem um interesse imenso, mas já têm tratamento”, afirma o pesquisador, lembrando que, uma vez que se desenvolvem os sintomas, a raiva é quase 100% fatal. Brandão busca desenvolver os antivirais por meio de três vertentes, detalhadas a seguir.
Cortando o fio
Uma das técnicas usadas é a interferência por RNA, tecnologia que já se mostrou efetiva no tratamento de seres humanos portadores de doenças como hepatites e foi ganhadora do prêmio Nobel em Medicina de 2006. Consiste em barrar, dentro da célula, a mensagem – carregada no RNA mensageiro – que irá produzir as proteínas do vírus, impedindo assim o desenvolvimento da doença. “Fazemos entrar na célula um pequeno pedaço de RNA que vai funcionar mais ou menos como uma sonda, que busca esse RNA mensageiro do vírus. No momento este pedaço se liga ao RNA mensageiro, a mensagem é degradada, e a tradução da proteína impedida”, explica o pesquisador.
Não há interferência nas atividades normais da célula, e a infecção é combatida antes de se manifestar. Nos testes in vitro, a técnica funcionou muito bem, diminuindo de maneira considerável replicação viral. Já foram feitos testes em animais, nos quais o resultado também foi muito promissor, observando-se a redução da letalidade da doença.
Conheça, no vídeo abaixo, o trabalho de Paulo Brandão e sua equipe:
Esconderijo perfeito
No sistema nervoso central, não chegam anticorpos normalmente como a outros locais do corpo. Assim, o melhor jeito de um invasor não ser encontrado é se escondendo no cérebro – exatamente como faz o vírus da raiva.
Uma solução desenvolvida nos laboratórios da FMVZ consiste em atrair a resposta imunológica do próprio organismo para o esconderijo, o sistema nervoso central. A equipe então produz no organismo de algum animal uma enorme quantidade de anticorpos específicos contra o vírus da raiva, recolhe o soro e adiciona uma substância “transportadora”. O professor Brandão brinca:
“É uma espécie de cavalo-de-tróia, dentro do qual colocamos os anticorpos, fazendo-o atravessar a membrana celular. Lá dentro, os anticorpos se liberam e, se houver vírus da raiva, o neutralizarão diretamente”.
Nos cultivos em célula, os pesquisadores conseguiram demonstrar o funcionamento da técnica.
Dedo-duro
O vírus da raiva, além de se reproduzir em um lugar protegido, é difícil de ser detectado.
“Ele é completamente ‘ninja’; fica ali causando a doença, mas não gera qualquer estímulo [imunológico]”.
A ideia então é estimular a resposta imune, de uma forma geral, na região cerebral, colocando pedaços grandes de moléculas estranhas – porém inofensivas – à célula, afim de atrair os anticorpos, que notariam a anormalidade e causariam a inflamação também no vírus.
Este terceiro método utilizado na pesquisa é, segundo o docente, inteiramente experimental, não estando tão desenvolvido quanto os outros dois.
Paulo Eduardo Brandão acredita que sempre será necessário mais de uma via para tratar a raiva. O único tratamento que se mostrou efetivo até hoje é extremamente agressivo, e o paciente tem de sobreviver não só à doença, como também à terapia.
O que mantém os casos de raiva em baixa ocorrência, atualmente, é o tratamento preventivo, através de vacinação de animais, campanhas de conscientização, controle da população de cães – que, segundo a OMS, são em 99% dos casos o transmissor do vírus – e o tratamento imediato em caso de acidente.
O Instituto Pasteur lista, em seu site os procedimentos a serem tomados após uma agressão. Essas medidas são muito eficazes, mas ainda há gente morrendo por causa da raiva. O jornal Diário do Nordeste divulgou o primeiro caso confirmado da doença no Brasil este ano: um garoto de nove anos no Ceará. É para a sobrevivência de tais pessoas que esse tipo de pesquisa se volta.
Foto: Marcos Santos / USP Imagens
Estudantes relatam uso de medicamentos controlados para "render mais"
Estudantes relatam uso de medicamentos controlados para "render mais":
Nota da redação: O uso de medicamentos controlados sem indicação é um risco a saúde. O medicamento relatado abaixo pode causar dependência química e outros efeitos colaterais.
Medicamentos de tarja preta que têm como substância ativa o cloridrato de metilfenidato, estimulante do sistema nervoso central, estão sendo consumidos por estudantes de concursos, conforme relatos de concurseiros e ex-concurseiros ouvidos pelo G1. O objetivo é contar com a ajuda da substância para passar muitas horas diárias concentrados na preparação para provas. Na medicina, a droga é usada para reduzir impulsividade e hiperatividade de pessoas com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), especialmente crianças.
O tema do uso de medicamentos para suportar a pressão da concorrência e estudar por muitas horas é velado entre os candidatos. Concurseiros e ex-concurseiros de São Paulo, Brasília e Salvador afirmam, sob a condição de não serem identificados na reportagem, que o uso de remédios com esse princípio ativo é comum entre os colegas que estudam em cursinhos preparatórios para concursos. Na opinião de médicos, no entanto, a substância não resulta em um aumento da concentração e dá uma falsa sensação de aproveitamento do tempo de estudo.
Um funcionário público do Distrito Federal ouvido pela reportagem admite ter usado o remédio Ritalina, fabricado pelo laboratório Novartis, que contém o metilfenidato. Ele afirma que decidiu tomar o medicamento após uma amiga contar que usava a substância para controlar a hiperatividade e se concentrar melhor no que estava fazendo. Um colega do cursinho também havia dito que conseguia passar mais horas estudando graças ao remédio. Mas sua própria experiência, segundo ele, foi negativa.
O servidor conta que procurou um psiquiatra porque se sentia hiperativo, agitado e com dificuldade geral de se concentrar. Na primeira e única consulta com o médico, ele relatou seus sintomas e já saiu do consultório com a prescrição do medicamento em mãos. O então candidato nem precisou pagar pelo remédio - o Sistema Único de Saúde (SUS) distribui o medicamento gratuitamente, mediante apresentação da receita controlada. Ele afirma que não tinha como objetivo melhorar seu desempenho nos estudos com o uso do medicamento.
"Eu queria estudar para concurso também, e o médico me falou que eu era hiperativo e receitou o medicamento para eu experimentar", relembra. "Particularmente não gostei. O resultado não foi bom, a concentração não melhorou, fiquei mais agitado, me deu falta de ar", conta.
O servidor passou em um concurso público há 3 anos, mas sem a ajuda da Ritalina, que ele parou de tomar depois de apenas duas semanas. Ele afirma ter parentes com síndrome do pânico e já ter presenciado experiências com falta de ar e, por isso, não quis passar pela mesma situação. “Eu já estava estudando para concurso e não aconteceu nada, não senti diferença, só ficava um pouco mais agitado e mais acelerado. Cada um tem sua escolha, não recrimino. Para muitas pessoas, controla mesmo [a hiperatividade], mas para mim não foi legal."
'É estranho render bem todos os dias' Uma advogada de São Paulo, de 30 anos, relata que seu psiquiatra ofereceu a receita de Ritalina, mas que ela recusou porque já tratava outra doença e não queria misturar os remédios. Entre 2007 e 2009, ela passou por quatro cursinhos na capital paulista e afirma que, em todos, é comum ver candidatos que não resistiram à tentação de usar o atalho do anfetamínico para não se distrair.
“Você passa dez horas por dia de segunda a sábado lá. São cinco horas de aula e seis horas em casa. Eu tinha aula de manhã, ia para casa, almoçava, saía para fazer exercício, voltava, dormia e às 16h30 ia para o cursinho estudar de novo", conta ela, que acabou passando em um concurso em outra cidade e, depois, decidiu trabalhar no setor privado.
Segundo a advogada, a enorme concorrência, os altos salários, a estabilidade laboral e as provas massacrantes mexem com os candidatos. "São 100 questões com cinco alternativas e 20 linhas em cada uma, é uma página por questão, vocês precisa de alguma coisa pra te fazer aguentar. Não se fala disso entre amigos, o professor entra na sala, dá a aula e sai. As pessoas não falam sobre isso abertamente, mas é normal, é muito comum", afirma.
Quem convive muito tempo nesta situação consegue perceber quando alguém tem o comportamento alterado pelo uso de estimulantes. "Por mais que você esteja acostumado a estudar e tenha a disciplina, em um dia você rende bem, mas é estranho render bem todos os dias. Você cansa, troca a caneta de mão, vai ao banheiro. O remédio te dá a força para ficar sentado sem se cansar durante quatro horas seguidas", diz.
A tentação acaba fazendo com que as pessoas sem acesso a psiquiatras recorram ao comércio ilegal de medicamentos. De acordo com o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania do governo estadual paulista, neste ano, a ritalina apareceu, pela primeira vez, entre os remédios apreendidos nas operações policiais.
Segundo Paulo Alberto Mendes Pereira, delegado-assistente da 2ª Delegacia de Saúde Pública da capital, uma operação de 5 meses, que monitorou conversas telefônicas e emails, culminou, em maio passado, com a prisão de 7 pessoas acusadas de vender medicamentos com comércio proibido ou controlado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). "Nós identificamos pessoas que compraram o medicamento de forma clandestina e já ouvimos alguns que disseram que era para o filho. Mas recebemos essa informação com reserva, porque a pessoa que vai comprar um produto controlado, para o filho, faz isso de maneira legal, com receituário", diz o policial.
Comprar um medicamento que exige receita de forma clandestina pode configurar porte de entorpecente para uso próprio, alerta Pereira.
O TDAH é reconhecido majoritariamente em crianças, principalmente por causa do desempenho escolar. A doença não é diagnosticada por meio de exames clínicos, e sim pela observação do comportamento das pessoas, o que faz com que parte da classe médica afirme que ela não exista de fato.
O remédio, no entanto, vem sendo cada vez mais usado por adultos em situações estressantes. Entre 2000 e 2009, o Brasil saltou para a segunda posição no ranking mundial de consumo da substância, atrás apenas dos Estdos Unidos. Nesse período, a venda de caixas subiu de 70 mil para dois milhões.
Segundo a Anvisa, o metilfenidato é um medicamento de uso controlado, e as drogarias precisam registrar no sistema a venda de cada caixa. Ainda de acordo com a Anvisa, em 2009, o Brasil consumiu quase 175 quilos do cloridato de metilfenidato, usado na fabricação da Ritalina, pelo laboratório Novartis, e do Concerta, pelo laboratório Janssen Cilag. Entre 2002 e 2006, a produção da substância no Brasil cresceu 465%.
A agência monitora sites com venda ilegal de produtos controlados e propaganda enganosa, mas a assessoria de imprensa da Anvisa afirma que a agência não mantém estatísticas específicas sobre o mercado irregular de uma substância específica. Os concurseiros afirmam que é comum a compra do medicamento pela internet.
De uso controlado, as substâncias causam dependência e não podem ser utilizadas sem orientação médica. Os efeitos colaterais são graves, segundo Silveira, e incluem crise de pânico, de ansiedade, depressão e até sintomas psicóticos. “O candidato pode ficar paranoico, ouvir vozes e passar a interpretar a realidade de forma errônea. Alguns não conseguem mais dormir.”
Estimulantes e anfetaminas são indicados para pacientes com problemas neurológicos, como narcolepsia (sono incontrolável durante o dia), casos de perda de capacidade de concentração ou obesidade mórbida.
Ronaldo Laranjeira, professor de psiquiatria da Unifesp, afirma que o mecanismo de ação das anfetaminas é parecido com o da cocaína, com efeito estimulante intenso. “Na hora que usa, a pessoa se sente mais ativa, mais alerta, mas nem sempre significa concentração melhor. A performance não melhora.” A consequência do uso contínuo das anfetaminas, segundo Laranjeira, é o que os médicos chamam de "efeito rebote", que, além da dependência, provoca depressão.
"Alguns falam que o filho tomou por recomendação médica e ele experimentou, uns dizem que melhorou a atenção, ou que o filho melhorou, mas ele ficou com sono", conta o professor, que diz sempre alertar para as contra-indicações, recomendando, para quem toma outros remédios ou sofra de arritmia cardíaca, que evite a droga ou consulte um médico.
Ele afirma ter recebido perguntas de cerca de 100 alunos sobre o assunto em 2011. "Agora, que tomam eu tenho certeza que o número é bem maior."
Segundo ele, muitas vezes o fraco desempenho nas provas não é resultado da falta de concentração, e sim da falta de organização e conhecimento do próprio corpo. "Tem aluno que tira nota boa no simulado, mas chega na prova e não passa", diz.
Entre as dicas do professor para que os concurseiros mantenham o corpo adaptado às longas sessões de estudos e às provas é saber o quê e quando consumir.
De acordo com ele, é recomendável evitar comidas com alto nível de gordura. "O valor calórico deve ser o mínimo possível, e é melhor escolher alimentos naturais", afirmou.
Outra dica é acostumar o corpo com antecedência ao processo metabólico mais eficaz para a realização das provas. Como o processo digestório desloca o fluxo sanguíneo e as provas acontecem geralmente no horário do almoço, comer uma refeição boa e logo em seguida sentar para resolver as questões é exigir demais do próprio corpo. Ele recomenda, então, que o concurseiro se acostume a, na época das provas, realizar sempre refeições pequenas a cada três horas.
As informações são do Portal de Notícias G1
(*) Colaboraram Marta Cavallini e Vanessa Fajardo
Medicamentos de tarja preta que têm como substância ativa o cloridrato de metilfenidato, estimulante do sistema nervoso central, estão sendo consumidos por estudantes de concursos, conforme relatos de concurseiros e ex-concurseiros ouvidos pelo G1. O objetivo é contar com a ajuda da substância para passar muitas horas diárias concentrados na preparação para provas. Na medicina, a droga é usada para reduzir impulsividade e hiperatividade de pessoas com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), especialmente crianças.
O tema do uso de medicamentos para suportar a pressão da concorrência e estudar por muitas horas é velado entre os candidatos. Concurseiros e ex-concurseiros de São Paulo, Brasília e Salvador afirmam, sob a condição de não serem identificados na reportagem, que o uso de remédios com esse princípio ativo é comum entre os colegas que estudam em cursinhos preparatórios para concursos. Na opinião de médicos, no entanto, a substância não resulta em um aumento da concentração e dá uma falsa sensação de aproveitamento do tempo de estudo.
Um funcionário público do Distrito Federal ouvido pela reportagem admite ter usado o remédio Ritalina, fabricado pelo laboratório Novartis, que contém o metilfenidato. Ele afirma que decidiu tomar o medicamento após uma amiga contar que usava a substância para controlar a hiperatividade e se concentrar melhor no que estava fazendo. Um colega do cursinho também havia dito que conseguia passar mais horas estudando graças ao remédio. Mas sua própria experiência, segundo ele, foi negativa.
"Eu já estava estudando para concurso e não aconteceu nada, não senti diferença, só ficava um pouco mais agitado e acelerado"
Servidor público do DF que fez uso do metilfenidrato
"Eu queria estudar para concurso também, e o médico me falou que eu era hiperativo e receitou o medicamento para eu experimentar", relembra. "Particularmente não gostei. O resultado não foi bom, a concentração não melhorou, fiquei mais agitado, me deu falta de ar", conta.
O servidor passou em um concurso público há 3 anos, mas sem a ajuda da Ritalina, que ele parou de tomar depois de apenas duas semanas. Ele afirma ter parentes com síndrome do pânico e já ter presenciado experiências com falta de ar e, por isso, não quis passar pela mesma situação. “Eu já estava estudando para concurso e não aconteceu nada, não senti diferença, só ficava um pouco mais agitado e mais acelerado. Cada um tem sua escolha, não recrimino. Para muitas pessoas, controla mesmo [a hiperatividade], mas para mim não foi legal."
'É estranho render bem todos os dias' Uma advogada de São Paulo, de 30 anos, relata que seu psiquiatra ofereceu a receita de Ritalina, mas que ela recusou porque já tratava outra doença e não queria misturar os remédios. Entre 2007 e 2009, ela passou por quatro cursinhos na capital paulista e afirma que, em todos, é comum ver candidatos que não resistiram à tentação de usar o atalho do anfetamínico para não se distrair.
“Você passa dez horas por dia de segunda a sábado lá. São cinco horas de aula e seis horas em casa. Eu tinha aula de manhã, ia para casa, almoçava, saía para fazer exercício, voltava, dormia e às 16h30 ia para o cursinho estudar de novo", conta ela, que acabou passando em um concurso em outra cidade e, depois, decidiu trabalhar no setor privado.
Segundo a advogada, a enorme concorrência, os altos salários, a estabilidade laboral e as provas massacrantes mexem com os candidatos. "São 100 questões com cinco alternativas e 20 linhas em cada uma, é uma página por questão, vocês precisa de alguma coisa pra te fazer aguentar. Não se fala disso entre amigos, o professor entra na sala, dá a aula e sai. As pessoas não falam sobre isso abertamente, mas é normal, é muito comum", afirma.
Quem convive muito tempo nesta situação consegue perceber quando alguém tem o comportamento alterado pelo uso de estimulantes. "Por mais que você esteja acostumado a estudar e tenha a disciplina, em um dia você rende bem, mas é estranho render bem todos os dias. Você cansa, troca a caneta de mão, vai ao banheiro. O remédio te dá a força para ficar sentado sem se cansar durante quatro horas seguidas", diz.
Comércio ilegal
Segundo Paulo Alberto Mendes Pereira, delegado-assistente da 2ª Delegacia de Saúde Pública da capital, uma operação de 5 meses, que monitorou conversas telefônicas e emails, culminou, em maio passado, com a prisão de 7 pessoas acusadas de vender medicamentos com comércio proibido ou controlado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). "Nós identificamos pessoas que compraram o medicamento de forma clandestina e já ouvimos alguns que disseram que era para o filho. Mas recebemos essa informação com reserva, porque a pessoa que vai comprar um produto controlado, para o filho, faz isso de maneira legal, com receituário", diz o policial.
Comprar um medicamento que exige receita de forma clandestina pode configurar porte de entorpecente para uso próprio, alerta Pereira.
Efeitos colaterais
Segundo relatório da Anvisa, o metilfenidato pode apresentar como efeitos colaterais a redução de apetite, insônia, dor abdominal e cefaleia. Em nota, a Novartis esclarece que “o medicamento metilfenidato – comercializado pela Novartis com o nome comercial de Ritalina – somente deve ser utilizado conforme as indicações em bula, devidamente aprovadas pelas autoridades sanitárias, e mediante a prescrição de um médico. A empresa repudia veementemente o uso indevido do medicamento que, no Brasil, só pode ser vendido mediante a apresentação e retenção de receita do tipo A (amarelo), que é a mais restritiva entre todas, sendo, inclusive, monitorada pela Polícia Federal. O metilfenidato é a terapia mais estudada do mundo para o tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e tem eficácia comprovada em mais de 200 estudos científicos publicados”.A empresa repudia veementemente o uso indevido do medicamento que, no Brasil, só pode ser vendido mediante a apresentação e retenção de receita do tipo A (amarelo), que é a mais restritiva entre todas"
Nota do laboratório Novartis, fabricante do medicamento Ritalina
O remédio, no entanto, vem sendo cada vez mais usado por adultos em situações estressantes. Entre 2000 e 2009, o Brasil saltou para a segunda posição no ranking mundial de consumo da substância, atrás apenas dos Estdos Unidos. Nesse período, a venda de caixas subiu de 70 mil para dois milhões.
Segundo a Anvisa, o metilfenidato é um medicamento de uso controlado, e as drogarias precisam registrar no sistema a venda de cada caixa. Ainda de acordo com a Anvisa, em 2009, o Brasil consumiu quase 175 quilos do cloridato de metilfenidato, usado na fabricação da Ritalina, pelo laboratório Novartis, e do Concerta, pelo laboratório Janssen Cilag. Entre 2002 e 2006, a produção da substância no Brasil cresceu 465%.
A agência monitora sites com venda ilegal de produtos controlados e propaganda enganosa, mas a assessoria de imprensa da Anvisa afirma que a agência não mantém estatísticas específicas sobre o mercado irregular de uma substância específica. Os concurseiros afirmam que é comum a compra do medicamento pela internet.
Rendimento intelectual reduzido
Médicos ouvidos pelo G1 garantem que, apesar de as substâncias estimulantes afastarem o sono, o rendimento intelectual é reduzido e a retenção de informação de quem as utiliza também fica prejudicada. “A pessoa fica sem sono para poder estudar mais, por mais tempo. Mas, apesar de ficar acordada, o rendimento intelectual não é o adequado”, diz o psiquiatra Dartiu Xavier da Silveira, coordenador do Programa de Orientação e Atendimento ao Dependente (Proad) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). “O remédio prejudica a concentração, a memória e sua capacidade de reter informação vão ficar diminuídas.” Segundo ele, há mais de 20 fórmulas, manipuladas ou não, disponíveis no mercado.De uso controlado, as substâncias causam dependência e não podem ser utilizadas sem orientação médica. Os efeitos colaterais são graves, segundo Silveira, e incluem crise de pânico, de ansiedade, depressão e até sintomas psicóticos. “O candidato pode ficar paranoico, ouvir vozes e passar a interpretar a realidade de forma errônea. Alguns não conseguem mais dormir.”
O candidato pode ficar paranoico, ouvir vozes e passar a interpretar a realidade de forma errônea. Alguns não conseguem mais dormir."
Dartiu Xavier da Silveira, médico da Unifesp
Ronaldo Laranjeira, professor de psiquiatria da Unifesp, afirma que o mecanismo de ação das anfetaminas é parecido com o da cocaína, com efeito estimulante intenso. “Na hora que usa, a pessoa se sente mais ativa, mais alerta, mas nem sempre significa concentração melhor. A performance não melhora.” A consequência do uso contínuo das anfetaminas, segundo Laranjeira, é o que os médicos chamam de "efeito rebote", que, além da dependência, provoca depressão.
Dicas para adaptar o corpo às provas
Professor de cursinhos para concursos públicos desde 1998, Fabio Azevedo hoje dá aulas de memorização, técnicas de aprendizado e planejamento de estudo no Rio de Janeiro. Ele afirma que nunca recomenda o uso do medicamento, mas diz que sua proximidade com os alunos faz com que eles o procurem com dúvidas sobre os benefícios do metilfenidato."Alguns falam que o filho tomou por recomendação médica e ele experimentou, uns dizem que melhorou a atenção, ou que o filho melhorou, mas ele ficou com sono", conta o professor, que diz sempre alertar para as contra-indicações, recomendando, para quem toma outros remédios ou sofra de arritmia cardíaca, que evite a droga ou consulte um médico.
Ele afirma ter recebido perguntas de cerca de 100 alunos sobre o assunto em 2011. "Agora, que tomam eu tenho certeza que o número é bem maior."
Segundo ele, muitas vezes o fraco desempenho nas provas não é resultado da falta de concentração, e sim da falta de organização e conhecimento do próprio corpo. "Tem aluno que tira nota boa no simulado, mas chega na prova e não passa", diz.
Entre as dicas do professor para que os concurseiros mantenham o corpo adaptado às longas sessões de estudos e às provas é saber o quê e quando consumir.
De acordo com ele, é recomendável evitar comidas com alto nível de gordura. "O valor calórico deve ser o mínimo possível, e é melhor escolher alimentos naturais", afirmou.
Outra dica é acostumar o corpo com antecedência ao processo metabólico mais eficaz para a realização das provas. Como o processo digestório desloca o fluxo sanguíneo e as provas acontecem geralmente no horário do almoço, comer uma refeição boa e logo em seguida sentar para resolver as questões é exigir demais do próprio corpo. Ele recomenda, então, que o concurseiro se acostume a, na época das provas, realizar sempre refeições pequenas a cada três horas.
Estudo aponta uso excessivo
Segundo estudo de psiquiatras e neurologistas da USP Quase 75% das crianças e dos adolescentes brasileiros que tomam remédios para deficit de atenção não tiveram diagnóstico correto.(*) Colaboraram Marta Cavallini e Vanessa Fajardo
Mapeamento dos efeitos da cocaína no cerebro é caminho para ajudar dependentes
Mapeamento dos efeitos da cocaína no cerebro é caminho para ajudar dependentes:
O tratamento da dependência química em adolescentes pode requerer artifícios diferentes dos utilizados em adultos. Os cérebros deles, mais suscetíveis aos efeitos da droga, sofrem danos distintos nas vias neuroquímicas. Para entender como isso funciona, uma pesquisa do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) da USP mapeou a ação de duas proteínas no sistema nervoso de camundongos adultos e adolescentes submetidos a injeções de cocaína. “Sabendo os efeitos que são provocados, podemos pensar em formas de bloquear e reverter o processo”, explica a farmacêutica, Maria Cristina V.R. Maluf.
O trabalho integra as pesquisas desenvolvidas no Laboratório de Neuroquimica e Farmacologia Comportamental, liderado pela professora Rosana Camarini, que tem entre os objetivos entender os efeitos das drogas nas funções neuroquímicas dos adolescentes. Por enquanto, as pesquisas restringem-se a álcool (etanol) e cocaína.
Em sua pesquisa, Maria Cristina separou diferentes grupos de camundongos. Um deles recebeu injeções diárias de cocaína por oito dias. Passaram depois por um período de abstinência de dez dias, para então receber uma nova injeção. “Esse procedimento é realizado para avaliar a sensibilização locomotora – ao final desse período, o animal passa a se movimentar mais, indicando que o sistema nervoso sofreu alterações induzidas pela droga. São essas alterações, aliás, que permeiam os mecanismos da dependência. Com a aplicação seguinte à abstinência, os roedores foram mais afetados que na primeira vez. E a análise bioquímica do cérebro mostrou que, entre eles, os adolescentes foram os que se mostraram mais suscetíveis.
“O período de abstinência é necessário para avaliar os esforços que o cérebro faz para se contrapor aos efeitos produzidos pela retirada da droga, na tentativa de restaurar o equilíbrio”, explica Maria Cristina. Ao usar drogas, o organismo encontra um equilíbrio fora do normal, influenciado pela ação das substâncias. Durante a abstinência, chega um terceiro estado de equilíbrio, que também é incomum. É aí que o ex-usuário, mesmo depois de passar anos sem drogas, encontra-se suscetível a buscá-las novamente mediante estímulos mínimos. “Nosso objetivo é entender o que se passa nessa etapa e tentar reverter o quadro”, diz Maria Cristina.
Além de mais propensos à dependência, adolescentes também têm respostas mais expressivas ao chamado “condicionamento ao ambiente”. O cérebro associa os efeitos da droga a certas pistas – pode ser o local onde costumava-se fazer a aplicação ou mesmo a imagem de objetos usados para facilitar o consumo. Na pesquisa, os camundongos sofreram alterações no comportamento só de serem expostos ao ambiente em que haviam recebido as injeções de cocaína e, dentre eles, os adolescentes foram os mais suscetíveis. “É possível que o efeito esteja relacionado a uma maior expectativa desse grupo em receber a droga”, conta a pesquisadora.
Estudos do laboratório mostraram também que o estresse potencializa os efeitos negativos da droga. Animais submetidos a situações de pressão tiveram respostas parecidas ao receber álcool pela primeira vez em comparação aos que passaram por uma sequência de aplicações.
Outro tópico de estudo do laboratório, também voltado à recuperação de dependentes, é o enriquecimento ambiental. O animal, após receber injeção de álcool, é mantido na sua caixa padrão de moradia, um espaço sem estímulos. É então transferido a um ambiente com mais estímulos, como brinquedos e itens para exercício físico. Após um período de tempo, os pesquisadores verificaram a diminuição dos efeitos da droga tanto no comportamento quanto na parte neuroquímica.
Mais informações: email cris.valzachi@gmail.com, com Maria Cristina V. R. Maluf
Por Thiago Minami Agência de Notícias USP
O trabalho integra as pesquisas desenvolvidas no Laboratório de Neuroquimica e Farmacologia Comportamental, liderado pela professora Rosana Camarini, que tem entre os objetivos entender os efeitos das drogas nas funções neuroquímicas dos adolescentes. Por enquanto, as pesquisas restringem-se a álcool (etanol) e cocaína.
Em sua pesquisa, Maria Cristina separou diferentes grupos de camundongos. Um deles recebeu injeções diárias de cocaína por oito dias. Passaram depois por um período de abstinência de dez dias, para então receber uma nova injeção. “Esse procedimento é realizado para avaliar a sensibilização locomotora – ao final desse período, o animal passa a se movimentar mais, indicando que o sistema nervoso sofreu alterações induzidas pela droga. São essas alterações, aliás, que permeiam os mecanismos da dependência. Com a aplicação seguinte à abstinência, os roedores foram mais afetados que na primeira vez. E a análise bioquímica do cérebro mostrou que, entre eles, os adolescentes foram os que se mostraram mais suscetíveis.
“O período de abstinência é necessário para avaliar os esforços que o cérebro faz para se contrapor aos efeitos produzidos pela retirada da droga, na tentativa de restaurar o equilíbrio”, explica Maria Cristina. Ao usar drogas, o organismo encontra um equilíbrio fora do normal, influenciado pela ação das substâncias. Durante a abstinência, chega um terceiro estado de equilíbrio, que também é incomum. É aí que o ex-usuário, mesmo depois de passar anos sem drogas, encontra-se suscetível a buscá-las novamente mediante estímulos mínimos. “Nosso objetivo é entender o que se passa nessa etapa e tentar reverter o quadro”, diz Maria Cristina.
Condicionamento ao ambiente
Além de mais propensos à dependência, adolescentes também têm respostas mais expressivas ao chamado “condicionamento ao ambiente”. O cérebro associa os efeitos da droga a certas pistas – pode ser o local onde costumava-se fazer a aplicação ou mesmo a imagem de objetos usados para facilitar o consumo. Na pesquisa, os camundongos sofreram alterações no comportamento só de serem expostos ao ambiente em que haviam recebido as injeções de cocaína e, dentre eles, os adolescentes foram os mais suscetíveis. “É possível que o efeito esteja relacionado a uma maior expectativa desse grupo em receber a droga”, conta a pesquisadora.
Estudos do laboratório mostraram também que o estresse potencializa os efeitos negativos da droga. Animais submetidos a situações de pressão tiveram respostas parecidas ao receber álcool pela primeira vez em comparação aos que passaram por uma sequência de aplicações.
Outro tópico de estudo do laboratório, também voltado à recuperação de dependentes, é o enriquecimento ambiental. O animal, após receber injeção de álcool, é mantido na sua caixa padrão de moradia, um espaço sem estímulos. É então transferido a um ambiente com mais estímulos, como brinquedos e itens para exercício físico. Após um período de tempo, os pesquisadores verificaram a diminuição dos efeitos da droga tanto no comportamento quanto na parte neuroquímica.
Mais informações: email cris.valzachi@gmail.com, com Maria Cristina V. R. Maluf
Por Thiago Minami Agência de Notícias USP
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